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PortariaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 84
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.597, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus
Texto integral
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.597, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos da Resolução nº 0025, de 28 de fevereiro de 2012 que aprovou o projeto industrial de diversificação da empresa ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 3º e § 4º, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta no processo nº 52710.004812/2023-16, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos da Resolução nº 0025, de 28 de fevereiro de 2012 que aprovou projeto industrial de diversificação da empresa ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.241/0001-05 e na SUFRAMA sob o nº 200155695 em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, referente ao ano-base de 2022, conforme a análise constante do Parecer nº 14/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente à produção do seguinte produto:
I - CONJUNTO COMPOSTO DE CILINDRO MESTRE E CÁLIPER DO FREIO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1635;
§ 1º Transcorrido o prazo de noventa dias da suspensão de que trata o caput, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS-SUFRAMA a proposição de cancelamento definitivo da Resolução nº 0025, de 28 de fevereiro de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurado à empresa, durante o curso da suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, o direito de apresentar prova de regularização, com vistas à sua reabilitação, nos termos do art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
