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DespachoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 103
DESPACHO SG Nº 18, de 24 de junho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 18, de 24 de junho de 2026
Processo Administrativo nº 08700.007984/2022-98
Representante: Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. - CSD BR.
Advogados: Ticiana Nogueira Lima, Mateus Bernardes dos Santos e Outros.
Representada: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Outros.
Acolho a Nota Técnica n º 48/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1772018) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação da Representada B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão., por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, caput, incisos I e IV, c/c §3º, incisos III, IV, X e XVIII da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além da adoção dos remédios comportamentais cabíveis.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral
