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DecisãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 213

DECISÃO SUPAS Nº 1.030, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.030, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1019405-48.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.195034/2025-59, e considerando o que consta no processo nº 50505.012904/2025-31, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.320, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de setembro de 2025, Seção 1, página 130, que deferiu o pedido de autorização da FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, para operar a linha ARAGUAINA/TO-IMPERATRIZ/MA, na condição sub judice. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 554, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 08 de maio de 2025, Seção 1, página 96. Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR