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ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 203

RESOLUÇÃO-RE nº 2.508, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.508, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS ARTR0100 (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0617120/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar em cápsulas ARTR0100 de origem e composição desconhecidas, além da continuidade de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos, tais como "Combate a inflamação crônica"; "Fortalece cartilagens e articulações"; "Ideal para pessoas que convivem com desgaste corporal, rigidez nas juntas, desconfortos durante movimentos"; "Recupera a mobilidade e flexibilidade", entre outros. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Art. 23, com base no 21 e 22 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.