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PortariaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 77

PORTARIA Nº 22.732, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

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PORTARIA Nº 22.732, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8490/2026/SEI-MCOM (13336216), que integra o Processo nº 53115.012369/2025-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO PARAÍZO DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50403918111, inscrita no CNPJ nº 03.187.632/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.735, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8493/2026/SEI-MCOM (13336286), que integra o Processo nº 53115.014341/2025-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAPINZAL, Fistel nº 50404812929, inscrita no CNPJ nº 05.731.698/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.736, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8496/2026/SEI-MCOM (13336370), que integra o Processo nº 53115.009749/2025-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à INSTITUIÇÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA GOTA DE LUZ DE FRUTAL MG, Fistel nº 50442062109, inscrita no CNPJ nº 25.451.127/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.738, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8499/2026/SEI-MCOM (13336447), que integra o Processo nº 53115.011529/2025-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO POTIGUAR, Fistel nº 50404812252, inscrita no CNPJ nº 03.536.100/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.739, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8503/2026/SEI-MCOM (13336519), que integra o Processo nº 53115.004946/2025-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao MOVIMENTO VIVA LAGOA GRANDE - MG, Fistel nº 50400044277, inscrito no CNPJ nº 04.994.691/0001-47, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.754, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8590/2026/SEI-MCOM (13338553), que integra o Processo nº 53115.008068/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PRAIA NORTE/TO, Fistel nº 50405482302, inscrita no CNPJ nº 06.241.874/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Praia Norte, Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.760, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8630/2026/SEI-MCOM (13339448), que integra o Processo nº 53115.009366/2025-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE GUARANTÃ DO NORTE, Fistel nº 50408127287, inscrita no CNPJ nº 10.902.941/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.773, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8677/2026/SEI-MCOM (13341517), que integra o Processo nº 53115.044222/2024-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GLÓRIA DO GOITÁ, Fistel nº 50011426799, inscrita no CNPJ nº 02.978.687/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.774, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8681/2026/SEI-MCOM (13341703), que integra o Processo nº 53115.006806/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CULTURAL CURUMIN, Fistel nº 50011554525, inscrita no CNPJ nº 02.888.301/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Potirendaba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.950, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9640/2026/SEI-MCOM (13374370), que integra o Processo nº 53115.021634/2025-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO PARANÁ, Fistel nº 50013841173, inscrita no CNPJ nº 04.996.595/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Londrina, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.959, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9650/2026/SEI-MCOM (13374794), que integra o Processo nº 53115.000095/2025-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA GUIOMARENSE, Fistel nº 50445329831, inscrita no CNPJ nº 08.900.816/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.931, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9564/2026/SEI-MCOM (13371628), que integra o Processo nº 53115.043354/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à BEIJA FLOR RADIODIFUSÃO EIRELI, Fistel nº 50001963333, inscrita no CNPJ nº 00.881.907/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1310 KHz, no Município de Mazagão, Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.932, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9579/2026/SEI-MCOM (13372340), que integra o Processo nº 53115.014815/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao CLUBE DE TELEVISÃO DE MUZAMBINHO, Fistel nº 50400357135, inscrito no CNPJ nº 19.685.007/0001-12, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 12, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.958, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9645/2026/SEI-MCOM (13374713), que integra o Processo nº 53115.005453/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50416138934, inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 29, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.967, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9648/2026/SEI-MCOM (13374791), que integra o Processo nº 53115.030674/2024-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, Fistel nº 50415851483, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 15, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 32.077, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10003/2026/SEI-MCOM (13385301), que integra o Processo nº 53115.017862/2025-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ARACRUZ, Fistel nº 50405179472, inscrita no CNPJ nº 06.150.005/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 32.083, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10013/2026/SEI-MCOM (13385655), que integra o Processo nº 53115.005939/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL E EDUCATIVA, Fistel nº 50013012207, inscrita no CNPJ nº 01.295.056/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos auto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 32.124, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10226/2026/SEI-MCOM (13392448), que integra o Processo nº 53115.032162/2025-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE XAMBIOÁ - ARATOCXAM, Fistel nº 50404852718, inscrita no CNPJ nº 07.519.742/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 , com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 32.125, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10234/2026/SEI-MCOM (13392790), que integra o Processo nº 53115.000041/2025-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA LM - WESTFÁLIA, Fistel nº 50406387443, inscrita no CNPJ nº 05.849.975/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 32.153, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10353/2026/SEI-MCOM (13395831), que integra o Processo nº 53115.000173/2025-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CASA GRANDE - MEMORIAL DO HOMEM KARIRI, Fistel nº 50011369973, inscrita no CNPJ nº 41.337.569/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos IV e VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ