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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 75

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.256/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.256/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01250.042604/2019-62 Requerente: Universidade de São Paulo / Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH/USP CQB: 306/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10819/2026, publicado no DOU em 15/04/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA EACH 31/25, em 11.09.2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Ricardo Ricci Uvinha, para a destituição de Ernani Barone, Eutimio Gustavo Fernández Nuñez, Luiz Paulo Moura Andrioli, Mario Pedrazzoli Neto; e a inclusão de Geison Castro da Silveira Gueller, José Ribamar dos Santos Ferreira Júnior, Michele Schultz Ramos, Sandra Marcia Muxel. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Sandra Marcia Muxel (Presidente), Geison Castro da Silveira Gueller, José Ribamar dos Santos Ferreira Júnior, Michele Schultz Ramos. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami Presidente da Comissão