Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 74

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.254/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.254/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.007371/2021-45 Requerente: Ourofino Saúde Animal Ltda. CQB: 296/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10816/2026, publicado no DOU em 15/04/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com as indicações da composição da CIBio, Carta (alteração Presidência da CIBio), em 04/03/2026, e Carta (alteração da CIBio), em 25/03/2026, foram emitidos pela Responsável Legal da instituição, Cibele de Sousa Camelo Teixeira, para a destituição de Beatriz de Carvalho Abreu, Elaine Cristina de Carvalho, Mariana Antão Cavalcanti Pizani; e a inclusão de Bruno Henrique Silva Dias, Lívia Maria Faim, Thais Cristina dos Anjos Sevilhano, Vanessa Fernandes Rodrigues. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Lívia Maria Faim(Presidente), Bruno Henrique Silva Dias, Daiana Evelin Martil, Helena Margarido Ortega Frari, Heni Falcão Costa, Jacqueline Nepomuceno de Melo, Janaina L. M. Pinotti Russo, Lívia Maria Faim, Thais Cristina dos Anjos Sevilhano, Vanessa Fernandes Rodrigues, Vitor Barbosa Fialho Martins. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami Presidente da Comissão