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PortariaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 86

Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Básica

Texto integral

Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026 Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1/2025 - MEC/FNDE - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Anos Iniciais - Objeto 2, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e ao disposto no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua: I - aprovação. II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e III - reprovação. Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/sign-in), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via login Gov.br. Art. 4º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação. Art. 5º O detentor de direito autoral tem a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria. § 1º Caso seja feita a opção por interpor recurso para coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso. § 2º Caso seja feita a opção por corrigir as falhas, sem interposição de recurso, o detentor de direito autoral deverá aguardar a etapa destinada a esta ação, que ocorrerá após a divulgação do resultado dos recursos. Art. 6º O detentor de direito autoral poderá interpor somente um recurso por coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais ou coleção reprovada, conforme o caso. Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE. Art. 8º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres. § 1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração. § 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017. Art. 9º A equipe citada no § 2º do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre a procedência ou improcedência do recurso, vedada a reavaliação integral da coleção. Art. 10. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria, bem como pedidos genéricos que não obedeçam ao edital e não se atenham ao mérito da questão apontada em parecer de avaliação. Art. 11. O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União. Art. 12. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que impeçam a editora na realização dos trâmites recursais no prazo estabelecido. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I resultado das COLEÇÕES do objeto 2 Código FNDE Resultado Prévio 0410 P27 02 01 000 000 Reprovado 0409 P27 02 01 000 000 Reprovado 0256 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0257 P27 02 01 000 000 Reprovado 0148 P27 02 01 000 000 Reprovado 0149 P27 02 01 000 000 Aprovado 0150 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0413 P27 02 01 000 000 Reprovado 0434 P27 02 01 000 000 Reprovado 0448 P27 02 01 000 000 Reprovado 0449 P27 02 01 000 000 Reprovado 0450 P27 02 01 000 000 Reprovado 0451 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0452 P27 02 01 000 000 Reprovado 0524 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0528 P27 02 01 000 000 Aprovado 0538 P27 02 01 000 000 Reprovado 0507 P27 02 01 000 000 Reprovado 0419 P27 02 01 000 000 Reprovado 0519 P27 02 01 000 000 Reprovado 0521 P27 02 01 000 000 Reprovado 0523 P27 02 01 000 000 Reprovado 0435 P27 02 01 000 000 Reprovado 0525 P27 02 01 000 000 Reprovado 0526 P27 02 01 000 000 Reprovado 0436 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0437 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0438 P27 02 01 000 000 Reprovado 0439 P27 02 01 000 000 Reprovado 0440 P27 02 01 000 000 Reprovado 0441 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0442 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0443 P27 02 01 000 000 Reprovado 0471 P27 02 01 000 000 Reprovado 0472 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0454 P27 02 01 000 000 Aprovado 0422 P27 02 01 000 000 Reprovado 0423 P27 02 01 000 000 Reprovado 0522 P27 02 01 000 000 Reprovado 0520 P27 02 01 000 000 Reprovado 0424 P27 02 01 000 000 Aprovado 0295 P27 02 01 000 000 Reprovado 0425 P27 02 01 000 000 Reprovado 0294 P27 02 01 000 000 Aprovado 0426 P27 02 01 000 000 Aprovado 0428 P27 02 01 000 000 Reprovado 0427 P27 02 01 000 000 Reprovado 0453 P27 02 01 000 000 Reprovado 0151 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0533 P27 02 01 000 000 Reprovado 0402 P27 02 01 000 000 Reprovado 0542 P27 02 01 000 000 Reprovado 0379 P27 02 01 000 000 Reprovado 0123 P27 02 01 000 000 Reprovado 0244 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0245 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0247 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0255 P27 02 01 000 000 Reprovado 0444 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0445 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0446 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0447 P27 02 01 000 000 Reprovado 0515 P27 02 01 000 000 Aprovado 0516 P27 02 01 000 000 Reprovado 0517 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0188 P27 02 01 000 000 Reprovado 0527 P27 02 01 000 000 Reprovado 0473 P27 02 01 000 000 Aprovado 0474 P27 02 01 000 000 Reprovado 0189 P27 02 01 000 000 Reprovado 0475 P27 02 01 000 000 Aprovado 0518 P27 02 01 000 000 Reprovado 0529 P27 02 01 000 000 Reprovado 0465 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0456 P27 02 01 000 000 Aprovado 0458 P27 02 01 000 000 Reprovado 0459 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0432 P27 02 01 000 000 Reprovado 0460 P27 02 01 000 000 Reprovado 0461 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0462 P27 02 01 000 000 Reprovado 0463 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0433 P27 02 01 000 000 Reprovado 0464 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0455 P27 02 01 000 000 Reprovado 0466 P27 02 01 000 000 Reprovado 0470 P27 02 01 000 000 Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais 0476 P27 02 01 000 000 Reprovado 0477 P27 02 01 000 000 Reprovado 0478 P27 02 01 000 000 Reprovado 0479 P27 02 01 000 000 Reprovado 0421 P27 02 01 000 000 Reprovado