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PortariaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 86
Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Básica
Texto integral
Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026
Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1/2025 - MEC/FNDE - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Anos Iniciais - Objeto 2, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e ao disposto no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua:
I - aprovação.
II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e
III - reprovação.
Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/sign-in), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via login Gov.br.
Art. 4º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação.
Art. 5º O detentor de direito autoral tem a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria.
§ 1º Caso seja feita a opção por interpor recurso para coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso.
§ 2º Caso seja feita a opção por corrigir as falhas, sem interposição de recurso, o detentor de direito autoral deverá aguardar a etapa destinada a esta ação, que ocorrerá após a divulgação do resultado dos recursos.
Art. 6º O detentor de direito autoral poderá interpor somente um recurso por coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais ou coleção reprovada, conforme o caso.
Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE.
Art. 8º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres.
§ 1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração.
§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.
Art. 9º A equipe citada no § 2º do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre a procedência ou improcedência do recurso, vedada a reavaliação integral da coleção.
Art. 10. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria, bem como pedidos genéricos que não obedeçam ao edital e não se atenham ao mérito da questão apontada em parecer de avaliação.
Art. 11. O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 12. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que impeçam a editora na realização dos trâmites recursais no prazo estabelecido.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
resultado das COLEÇÕES do objeto 2
Código FNDE
Resultado Prévio
0410 P27 02 01 000 000
Reprovado
0409 P27 02 01 000 000
Reprovado
0256 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0257 P27 02 01 000 000
Reprovado
0148 P27 02 01 000 000
Reprovado
0149 P27 02 01 000 000
Aprovado
0150 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0413 P27 02 01 000 000
Reprovado
0434 P27 02 01 000 000
Reprovado
0448 P27 02 01 000 000
Reprovado
0449 P27 02 01 000 000
Reprovado
0450 P27 02 01 000 000
Reprovado
0451 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0452 P27 02 01 000 000
Reprovado
0524 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0528 P27 02 01 000 000
Aprovado
0538 P27 02 01 000 000
Reprovado
0507 P27 02 01 000 000
Reprovado
0419 P27 02 01 000 000
Reprovado
0519 P27 02 01 000 000
Reprovado
0521 P27 02 01 000 000
Reprovado
0523 P27 02 01 000 000
Reprovado
0435 P27 02 01 000 000
Reprovado
0525 P27 02 01 000 000
Reprovado
0526 P27 02 01 000 000
Reprovado
0436 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0437 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0438 P27 02 01 000 000
Reprovado
0439 P27 02 01 000 000
Reprovado
0440 P27 02 01 000 000
Reprovado
0441 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0442 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0443 P27 02 01 000 000
Reprovado
0471 P27 02 01 000 000
Reprovado
0472 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0454 P27 02 01 000 000
Aprovado
0422 P27 02 01 000 000
Reprovado
0423 P27 02 01 000 000
Reprovado
0522 P27 02 01 000 000
Reprovado
0520 P27 02 01 000 000
Reprovado
0424 P27 02 01 000 000
Aprovado
0295 P27 02 01 000 000
Reprovado
0425 P27 02 01 000 000
Reprovado
0294 P27 02 01 000 000
Aprovado
0426 P27 02 01 000 000
Aprovado
0428 P27 02 01 000 000
Reprovado
0427 P27 02 01 000 000
Reprovado
0453 P27 02 01 000 000
Reprovado
0151 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0533 P27 02 01 000 000
Reprovado
0402 P27 02 01 000 000
Reprovado
0542 P27 02 01 000 000
Reprovado
0379 P27 02 01 000 000
Reprovado
0123 P27 02 01 000 000
Reprovado
0244 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0245 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0247 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0255 P27 02 01 000 000
Reprovado
0444 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0445 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0446 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0447 P27 02 01 000 000
Reprovado
0515 P27 02 01 000 000
Aprovado
0516 P27 02 01 000 000
Reprovado
0517 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0188 P27 02 01 000 000
Reprovado
0527 P27 02 01 000 000
Reprovado
0473 P27 02 01 000 000
Aprovado
0474 P27 02 01 000 000
Reprovado
0189 P27 02 01 000 000
Reprovado
0475 P27 02 01 000 000
Aprovado
0518 P27 02 01 000 000
Reprovado
0529 P27 02 01 000 000
Reprovado
0465 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0456 P27 02 01 000 000
Aprovado
0458 P27 02 01 000 000
Reprovado
0459 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0432 P27 02 01 000 000
Reprovado
0460 P27 02 01 000 000
Reprovado
0461 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0462 P27 02 01 000 000
Reprovado
0463 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0433 P27 02 01 000 000
Reprovado
0464 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0455 P27 02 01 000 000
Reprovado
0466 P27 02 01 000 000
Reprovado
0470 P27 02 01 000 000
Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais
0476 P27 02 01 000 000
Reprovado
0477 P27 02 01 000 000
Reprovado
0478 P27 02 01 000 000
Reprovado
0479 P27 02 01 000 000
Reprovado
0421 P27 02 01 000 000
Reprovado
