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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 116-B · Pág. 10

PORTARIA ICMBIO Nº 2.889, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 2.889, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã (processo ICMBio nº 02070.000696/2015-61). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, constante no Anexo da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO Art. 1º São consideradas famílias beneficiárias da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã - Resex do Lago do Cuniã aquelas que atendem simultaneamente aos seguintes critérios: I - se autorreconhecem e são reconhecidas pela comunidade como família tradicional vinculada ao território da Resex do Lago do Cuniã; II - possuem ancestralidade no local e parentesco com moradores nativos da Resex do Lago do Cuniã; III - residem de forma permanente no interior da Resex do Lago do Cuniã ou em suas comunidades do entorno por período mínimo de um ano consecutivo, tendo obtido a aprovação de moradia em assembleia da Associação dos Moradores Extrativistas Produtores Rurais da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã - ASMOCUN, conforme previsto em regramento estabelecido na cogestão da Resex do Lago do Cuniã; IV - têm no território da Unidade de Conservação a base de suas atividades de sustento, tais como a pesca, o extrativismo do açaí, da castanha e de óleos vegetais, a criação de animais de pequeno porte, o manejo do jacaré, a agricultura familiar e o turismo comunitário; V - reconhecem, valorizam e orgulham-se das tradições, dos costumes, do modo de vida, da cultura e da história local, mantendo a transmissão desses saberes às novas gerações. § 1º Para fins desta Portaria, o entorno da Resex do Lago do Cuniã se constitui pelos limites das comunidades Terra Caída e Boa Vitória. § 2º São beneficiárias da Resex do Lago do Cuniã as famílias dos aposentados, funcionários públicos e prestadores dos serviços considerados essenciais pelas comunidades, desde que sejam moradores nativos ou descendentes, residam permanentemente no território e respeitem o modo de vida local. § 3º As famílias de professores, agentes comunitários de saúde, merendeiros e outros profissionais considerados relevantes para a comunidade, não oriundos de famílias tradicionais e/ou que não possuem parentesco com moradores nativos, mas que moram e trabalham há no mínimo 01 ano no interior ou entorno da Resex do Lago do Cuniã e criaram vínculos com as comunidades do território poderão ser consideradas beneficiárias, desde que aprovados em assembleia da ASMOCUN. § 4º As famílias beneficiárias que se ausentarem da Resex do Lago do Cuniã por período superior a 60 (sessenta) dias, em razão de estudos, tratamento de saúde ou eventos climáticos extremos como enchentes e secas, continuarão sendo consideradas beneficiárias, desde que mantenham vínculo com o local de moradia, zelem por sua conservação e comuniquem os motivos da ausência à ASMOCUN, por meio de carta escrita, conforme previsto em regramentos estabelecidos na cogestão da Resex do Lago do Cuniã. § 5º Será permitida a entrada de novos moradores, desde que sejam esposas e esposos de "filhos do Cuniã" ou outros parentes moradores, conforme previsto em regramentos estabelecidos da cogestão da Resex do Lago do Cuniã. Art. 2º Serão considerados usuários da Resex do Lago do Cuniã aqueles que não atendam aos critérios estabelecidos no art. 1º, mas utilizem os recursos naturais da Unidade de Conservação: I - aqueles que retornem a residir na Resex do Lago do Cuniã antes de completarem um ano de residência contínua; II - professores, comerciantes, prestadores de serviços e todos aqueles que atuem e/ou residam temporariamente na Resex do Lago do Cuniã; III - turistas, pesquisadores e demais pessoas que venham a desenvolver atividades no território, desde que tais atividades sejam previamente autorizadas pela comunidade por meio da ASMOCUN e/ou pela Cooperativa de Pescadores, Aquicultores, Agricultores e Extrativistas da Resex Cuniã - COOPCUNIÃ. Art. 3º Disposições finais: I - as famílias beneficiárias e os usuários deverão conservar o meio ambiente e zelar pelos recursos naturais da Unidade de Conservação, respeitando as normas e diretrizes estabelecidas nos instrumentos e instâncias de gestão da Resex do Lago do Cuniã, incluindo Conselho Deliberativo, Plano de Manejo, Acordo de Gestão, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CCDRU, ASMOCUN, COOPCUNIÃ, e demais órgãos e regulamentos pertinentes, bem como os direitos dos demais moradores; II - o acesso às políticas públicas, pelas famílias beneficiárias, deverá ocorrer conforme os critérios específicos estabelecidos em cada programa ou instrumento de política pública aplicável; III - a repartição de benefícios provenientes de projetos ou programas privados deverá respeitar os critérios previstos nesta Portaria; e IV - as situações não previstas nesta Portaria serão analisadas e deliberadas pela Câmara Temática de Famílias Beneficiárias e/ou pelo Conselho Deliberativo da Resex do Lago do Cuniã.