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RetificaçãoSeção 1 (Extra) · Edição 116-B · Pág. 10

RETIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2026, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, página 59, do dia 19 de março de 2026, Onde se lê: Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle populacional de espécie exótica invasora a pesca, a captura e o abate, seguidos de medidas de destinação dos espécimes. Leia-se: Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle populacional de espécie exótica invasora a pesca, a captura e o abate, seguidos de medidas de destinação dos espécimes. Parágrafo único. Esta norma não se aplica às atividades de aquicultura devidamente licenciadas, tampouco aos procedimentos de licenciamento ambiental ou à regulação de cultivos da espécie, os quais permanecem regidos por normativos específicos.