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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 116-B · Pág. 1

PORTARIA MAPA Nº 922, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MAPA Nº 922, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Institui o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, na Portaria MAPA nº 793, de 9 de maio de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.030540/2025-54, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico tem como finalidade promover a integração produtiva, agroindustrial, logística e comercial entre o Brasil, a Bolívia e os mercados do Pacífico, por meio da articulação institucional e da proposição de diretrizes estratégicas no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º São objetivos do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico: I - propor medidas para ampliação da competitividade da produção agropecuária e agroindustrial; II - contribuir para a redução de custos logísticos; III - apoiar a inserção internacional das cadeias produtivas; IV - fomentar a agregação de valor na origem; e V - estimular o desenvolvimento regional. Art. 4º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico será estruturado nos seguintes eixos: I - apoio à infraestrutura e logística; II - facilitação regulatória e do comércio internacional; III - cooperação técnica e sanitária; e IV - promoção comercial e atração de investimentos. Art. 5º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico possui as seguintes diretrizes: I - elaboração de estudos, propostas e recomendações estratégicas; II - promoção da articulação entre órgãos públicos, setor produtivo e parceiros internacionais; III - promoção da formulação de políticas públicas; IV - acompanhamento das iniciativas relacionadas à integração logística e produtiva; e V - identificação das oportunidades de cooperação e investimentos. Art. 6º Para a execução do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária poderá editar atos complementares necessários à operacionalização do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico. Art. 8º O Comitê Gestor do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico será instituído em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA