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Instrução NormativaSeção 1 (Extra) · Edição 116-B · Pág. 1
Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Texto integral
Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a execução de ações de apoio ao setor agropecuário por meio da prestação de serviços na modalidade horas-máquina, no âmbito das transferências discricionárias e legais da União, no Ministério da Agricultura e Pecuária
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.037875/2026-84, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a execução, o controle e a fiscalização de ações de apoio ao setor agropecuário que envolvam a prestação de serviços na modalidade horas-máquina, no âmbito das transferências discricionárias e legais da União, realizadas no Ministério da Agricultura e Pecuária, vinculadas à Ação 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, operacionalizadas por meio de:
- convênios;
- contratos de repasse;
- termos de Fomento; ou
- instrumentos congêneres.
Art. 2º A execução das ações ocorrerá exclusivamente no âmbito das transferências discricionárias e legais da União, regidas pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, não caracterizando contratação direta de serviços pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Compete ao ente executor a realização dos procedimentos necessários à execução do objeto pactuado, inclusive eventual contratação de terceiros, observada a legislação aplicável.
§ 2º A utilização da modalidade horas-máquina deverá estar expressamente prevista no plano de trabalho do instrumento celebrado.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
- hora-máquina: unidade de medida correspondente ao tempo efetivo de operação de máquinas e equipamentos, aferido por horímetro ou sistema equivalente;
- serviços de horas-máquina: atividades executadas com o uso de máquinas e equipamentos agrícolas, destinadas ao apoio à produção agropecuária e à melhoria da infraestrutura rural;
- custo de hora-máquina: valor unitário composto por todos os custos diretos e indiretos necessários à operação do equipamento;
- beneficiário: produtor rural ou entidade atendida pela ação; e
- executor: ente federativo ou entidade privada sem fins lucrativos, celebrante de convênio, contrato de repasse, Termo de Fomento ou instrumento congênere com o Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável pela execução do objeto pactuado.
Parágrafo único. Não se considera hora-máquina o tempo de deslocamento, paralisação, manutenção ou período em que não haja operação efetiva do equipamento, salvo disposição expressa no plano de trabalho, devidamente justificada.
CAPÍTULO II
DO OBJETO E DAS FINALIDADES
Art. 4º As ações de apoio ao setor agropecuário, executadas por meio de serviços na modalidade horas-máquina, têm por finalidade:
- promover o desenvolvimento da produção agropecuária;
- apoiar pequenos e médios produtores rurais;
- melhorar as condições de infraestrutura das propriedades rurais;
- fomentar a recuperação e a conservação de solos; e
- contribuir para a melhoria da logística rural.
Art. 5º Os serviços de que trata esta Instrução Normativa poderão contemplar, dentre outros:
- preparo do solo;
- manutenção e recuperação de estradas vicinais;
- construção de curvas de nível e terraços;
- escavação de reservatórios e açudes; e
- apoio a sistemas produtivos agropecuários.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO
Art. 6º A utilização de serviços de horas-máquina deverá estar devidamente prevista no Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo:
- descrição do objeto;
- justificativa técnica;
- estimativa de quantitativo de horas;
- especificação dos equipamentos;
- área de abrangência;
- público beneficiário;
- metas e resultados esperados;
- detalhamento da execução dos serviços na modalidade horas-máquina, com indicação de quantitativos, metodologia de cálculo e forma de execução, em conformidade com o plano de aplicação detalhado do convênio, Termo de Fomento ou instrumento congênere; e
- classificação dos equipamentos por tipo e capacidade operacional, vedada a utilização de descrição genérica.
§ 1º Os serviços de horas-máquina deverão ser discriminados por tipo de equipamento, observando, sempre que possível, parâmetros como potência, capacidade e aplicação, de forma a permitir a adequada aferição de custos e resultados.
§ 2º Deverão ser observados, sempre que disponíveis, parâmetros referenciais de produtividade ou de consumo de horas por tipo de serviço, com base em estudos técnicos ou bases oficiais, devendo eventuais divergências ser justificadas no plano de trabalho.
Art. 7º A celebração do instrumento dependerá da apresentação de:
- proposta técnica detalhada;
- orçamento com composição do custo da hora-máquina;
- estimativa de quantitativos;
- comprovação de capacidade operacional; e
- demais documentos exigidos pela legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DO CÁLCULO DO CUSTO DE HORA-MÁQUINA
Art. 8º O custo da hora-máquina deverá ser calculado com base em referenciais oficiais, tais como Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO ou Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, admitida a utilização de metodologia própria devidamente justificada e demonstrada sua compatibilidade com valores de mercado.
Art. 9º A composição do custo deverá contemplar, no mínimo:
- depreciação do equipamento;
- mão de obra do operador;
- combustível e lubrificantes;
- manutenção e reparos;
- seguros e encargos;
- custos operacionais indiretos; e
- produtividade estimada.
Parágrafo único. Sempre que possível, os custos deverão ser apresentados de forma segregada, permitindo a identificação dos componentes relativos à operação do equipamento, mão de obra, insumos e demais encargos.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO E DO CONTROLE
Art.10. A execução dos serviços deverá observar critérios técnicos, observância do interesse público e compatibilidade com os objetivos da política pública.
Art. 11. A comprovação da execução dos serviços de horas-máquina ocorrerá mediante:
- registro de horímetro inicial e final;
- diário de operação ou equivalente;
- identificação do local e do beneficiário;
- registros fotográficos georreferenciados;
- relatórios de execução; e
- ordem de serviço ou documento equivalente previamente emitido, contendo:
identificação do serviço;
local; e
beneficiário e período de execução.
§ 1º Os documentos de controle deverão possuir numeração sequencial, de forma a assegurar a rastreabilidade e integridade das informações.
§ 2º Serão consideradas válidas apenas as horas de operação efetiva dos equipamentos, vedada a inclusão de períodos improdutivos.
Art. 12. Deverá ser adotado sistema de georreferenciamento ou monitoramento eletrônico para fins de controle e fiscalização, admitida a sua dispensa mediante justificativa técnica.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 13. A fiscalização será realizada pelo concedente e pelo executor, por meio de agentes formalmente designados.
Parágrafo único. O executor deverá designar formalmente o responsável pela fiscalização e validação da execução, com identificação nominal e atribuições definidas.
Art. 14. O executor deverá apresentar relatórios periódicos contendo:
- horas executadas;
- serviços realizados;
- beneficiários atendidos; e
- evidências da execução, inclusive registros fotográficos e, quando possível, georreferenciados.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15. O pagamento dos serviços observará o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, devendo estar amparado em medições devidamente atestadas pelo fiscal, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 16. A prestação de contas deverá demonstrar:
- total de horas executadas;
- compatibilidade entre registros e execução física; e
- resultados alcançados.
Parágrafo único. A inconsistência ou ausência de comprovação implicará glosa e demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO VIII DA TRANSPARÊNCIA
Art. 17. O executor deverá assegurar a transparência da execução dos serviços, mediante divulgação, em sítio eletrônico oficial ou outro meio de acesso público, de:
- informações relativas ao objeto;
- quantitativos de horas contratadas; e
- quantitativos de horas executadas, valores aplicados e resultados alcançados.
§ 1º As informações deverão ser atualizadas periodicamente.
§ 2º A ausência de divulgação poderá ensejar restrições à celebração de novas transferências discricionárias e legais.
CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES
Art. 18. São vedadas:
- a execução de serviços sem previsão no Plano de Trabalho;
- a ausência de controle das horas executadas;
- a destinação dos serviços para finalidade diversa da política pública;
- a execução de serviços sem a prévia identificação do beneficiário, com a devida vinculação ao plano de trabalho e aos registros de execução;
- a realização de pagamento sem a correspondente medição dos serviços executados, devidamente atestada por agente competente;
- a execução de serviços em áreas já atendidas no âmbito do mesmo instrumento, sem justificativa técnica devidamente registrada;
- a utilização dos serviços de horas-máquina para finalidades diversas do apoio à atividade agropecuária ou à infraestrutura rural a ela vinculada;
- a execução de serviços em benefício de particular sem a devida demonstração do interesse público, da impessoalidade e da compatibilidade com os objetivos da política pública;
- a execução de serviços sem a manutenção dos registros mínimos exigidos, tais como horímetro, diário de operação ou documentação equivalente;
- a inclusão de horas-máquina não executadas ou em desacordo com os registros de controle e fiscalização;
- a utilização de máquinas e equipamentos não previstos no plano de trabalho ou sem a devida justificativa técnica;
- a execução dos serviços por executor que não disponha de capacidade operacional compatível com o objeto pactuado; e
- a utilização dos serviços de horas-máquina para promoção pessoal, política ou
eleitoral.
Parágrafo único. O descumprimento das vedações previstas nos incisos I a XIII sujeitará o
responsável às sanções previstas na legislação aplicável, em especial no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela unidade técnica competente.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - HORAS-MÁQUINA VOLTADO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORA-MÁQUINA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de horas-máquina, caminhões e equipamentos agrícolas, com fornecimento fracionado dos serviços para atendimento às necessidades dos municípios conveniados, conforme condições, quantidades, especificações técnicas mínimas e requisitos operacionais estabelecidos neste documento e em seus anexos.
A contratação abrangerá, de forma exemplificativa e não exaustiva, serviços de:
abertura, alargamento, conformação e manutenção em áreas rurais;
escavações, cortes e aterros em solo e cascalho;
carregamento, transporte e espalhamento de materiais;
serviços de preparo, conservação e recuperação de estradas vicinais;
serviços de apoio a atividades agrícolas, pecuárias e de infraestrutura.
2. QUADRO TÉCNICO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS
Os quadros abaixo deverão ser preenchidos individualmente para cada tipo de serviço a ser executado, sendo vedada a consolidação de diferentes serviços, máquinas ou equipamentos em um único item.
Para cada item deverão constar, no mínimo: quantidade estimada de horas, unidade de medida, descrição detalhada do serviço, especificações técnicas mínimas da máquina/equipamento e requisitos operacionais.
2.1. Exemplo de Quadro Técnico de Máquinas
Item
Quantidade Estimada (h)
Und
Descrição do Serviço
Especificações Técnicas Mínimas
Requisitos Operacionais
1
[preencher]
hora
Prestação de serviço de horas-máquina com
- Peso operacional mínimo: t
-Potência mínima do
- Operador habilitado e comprovadamente
motoniveladora para conformação,
motor: cv
-Ano de fabricação: [ano]
-Tração:4x2 / 6x4 ou
treinado
-Combustível, manutenção e
regularização e manutenção de estradas
equivalente, conforme necessidade]
- Largura mínima da lâmina:m -
insumos inclusos
-Horímetro
-GPS
-Registro de
vicinais, acessos rurais e vias urbanas não pavimentadas
Equipamento com cabine fechada, com proteção ROPS/FOPS ou equivalente
Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, quando aplicável
2
preencher
hora
Prestação de serviço de horas-máquina com motoniveladora para
- Peso operacional mínimo: t
- Potência mínima do
- Operador habilitado e
horas-máquina com motoniveladora para
motor: cv
- Ano de fabricação: [ano]
-Tração: 4x2 / 6x4 ou
comprovadamente treinado
-Combustível, manutenção e
conformação, regularização e manutenção de estradas
equivalente, conforme necessidade
- Largura mínima da lâmina: m -
insumos inclusos
- Horímetro
-GPS
-Registro de
vicinais, acessos rurais e vias urbanas não pavimentadas
Equipamento com cabine fechada, com proteção ROPS/FOPS ou equivalente
Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, quando aplicável
Os demais itens de máquinas, caminhões e equipamentos agrícolas deverão seguir modelo semelhante, com indicação clara e objetiva das características técnicas mínimas e dos requisitos operacionais.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
Para cada serviço, deverão ser especificados, de maneira detalhada:
tipo de máquina/equipamento a ser utilizado;
capacidade mínima, potência, ano máximo de fabricação e demais características técnicas mínimas;
tipo de atividade a ser executada (ex.: conformação de leito, escavação, carregamento, transporte, espalhamento, compactação, preparo de solo etc.);
condições mínimas de segurança exigidas; e
condições de operação (local, tipo de via, tipo de material, inclinações etc.), quando necessárias.
As especificações técnicas visam assegurar maior precisão na definição do objeto, transparência na execução, padronização das informações e adequada fiscalização dos serviços contratados, em consonância com a legislação aplicável e com as necessidades dos municípios conveniados.
Deverá ser vedada a oferta de máquinas/equipamentos com características inferiores às especificadas como mínimas, sob pena de rejeição do item e aplicação das sanções cabíveis.
4. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto a ser instaurado consiste para futura contratação de horas-máquina, caminhões e equipamentos agrícolas, com prestação fracionada dos serviços aos municípios conveniados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A contratação se faz necessária para a realização de escavações, soltura e transporte de cascalho, movimentação de solo, transporte de máquinas e equipamentos, manutenção e recuperação de vias rurais, bem como outras intervenções relacionadas à manutenção e melhoria da infraestrutura dos municípios conveniados.
Justifica-se a contratação em razão de as prefeituras municipais não disporem de máquinas, equipamentos e operadores em número suficiente para atendimento das demandas das zonas rurais, considerando-se a extensão territorial e a diversidade de serviços a serem realizados.
Em tais áreas desenvolvem-se atividades de agropecuária, indústria, comércio, serviços, educação, saúde e outras, que dependem de vias em condições adequadas de trafegabilidade para o deslocamento de pessoas, o recebimento de insumos e o escoamento da produção.
As estradas vicinais possuem papel essencial no escoamento da produção agropecuária, predominantemente voltada à pecuária leiteira e à agricultura familiar, bem como no acesso a serviços públicos essenciais.
Constatam-se trechos que demandam manutenção preventiva e/ou corretiva, em razão de danos provocados por intempéries, especialmente fortes chuvas que ocasionaram rompimentos de leito carroçável, erosões, assoreamentos e demais danos. Diante disso, torna-se iminente a necessidade de contratação dos serviços de horas-máquina para viabilizar ações de recuperação e manutenção de estradas e demais estruturas públicas.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação é necessária porque os municípios conveniados não dispõem de frota própria de máquinas pesadas, equipamentos agrícolas e caminhões, bem como de operadores, em quantidade suficiente para atender à demanda das diversas secretarias municipais.
A frota existente, em regra, mostra-se insuficiente para a execução contínua de serviços de abertura, manutenção e recuperação de vias, obras de drenagem, movimentação de materiais e demais intervenções correlatas, tornando-se impreterível a complementação do quadro de maquinário por meio de contratação de empresa(s) especializada(s).
A solução proposta prevê a disponibilização, por parte da contratada, de máquinas, caminhões e equipamentos agrícolas com operadores qualificados, bem como a execução de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, o que desonera os municípios de custos de aquisição, depreciação, manutenção e reposição de frota própria.
A contratação por horas-máquina proporciona maior eficiência administrativa e economicidade, permitindo que os serviços sejam demandados na medida exata da necessidade, evitando ociosidade de equipamentos e gastos desnecessários.
6. HABILITAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS MÍNIMOS)
Para fins de habilitação técnica, os licitantes deverão apresentar:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de, no mínimo, Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços semelhantes, em quantitativos e características compatíveis com os ora licitados.
Os atestados deverão conter, no mínimo:
indicação do CNPJ e razão social da emitente;
local e data de expedição do atestado;
descrição dos serviços realizados, com indicação de tipo de máquinas/equipamentos e horas executadas, em termos compatíveis com o objeto;
identificação do responsável pela emissão (nome, cargo/função), com assinatura legível; e
dados de contato (telefone e e-mail) do órgão ou empresa emissora.
Quando solicitado pela Administração, o fornecedor deverá apresentar documentação complementar para comprovação da legitimidade dos atestados, como cópia do contrato que deu suporte à prestação dos serviços, endereço atual da contratante e local de execução do objeto contratado.
Declaração do licitante de que possui ou terá à disposição máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas em quantidade e condições adequadas para atender, simultaneamente, a diversas prefeituras, evitando atrasos na execução dos serviços demandados pelos municípios conveniados.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ORÇAMENTO
Valor estimado de R$ XXXXXX (valor por extenso)
O valor estimado global da contratação será apurado preferencialmente em sistema referencial SICRO/SINAPI ou:
atas de registro de preços de consórcios públicos e prefeituras municipais;
bases públicas de dados de compras governamentais (ex.: portais de compras, PNCP e sistemas congêneres); e
propostas ou cotações obtidas junto a fornecedores do ramo.
O valor estimado corresponderá ao somatório dos valores máximos unitários por hora de cada item, multiplicados pelas quantidades estimadas, sendo considerado preço justo e suficiente para execução total do objeto.
8. ENTREGA, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
8.1. Início dos serviços
O prazo para início dos serviços solicitados pelos Entes Conveniados será de até 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, encaminhadas ao e-mail informado pela contratada em sua proposta.
8.2. Local e forma de execução
Os serviços serão prestados em locais definidos pelo município, podendo ocorrer em qualquer área do território do ente solicitante, conforme indicado na Autorização de Ordem de Serviço.
As horas licitadas referem-se exclusivamente ao tempo efetivo de operação das máquinas/equipamentos, não sendo computado o tempo de deslocamento até o local de prestação dos serviços, salvo disposição diversa expressa no edital.
As máquinas e equipamentos deverão ser apresentados em perfeitas condições de uso, segurança e funcionamento, cabendo à contratada realizar toda manutenção preventiva e corretiva necessária, sem ônus adicional para o município.
8.3. Pagamento
O pagamento será efetuado pelo Município contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança (nota fiscal/fatura) e do atesto de execução dos serviços pelo fiscal do contrato.
O pagamento está condicionado à:
comprovação da execução dos serviços, conforme horas e condições contratadas;
regularidade fiscal e trabalhista da contratada, quando exigida para o momento do pagamento; e
inexistência de pendências decorrentes de penalidades ou inadimplência contratual, hipótese em que o pagamento poderá ser sobrestado até saneamento da irregularidade.
Em caso de rejeição total ou parcial dos serviços por desconformidade com as especificações, a contratada deverá refazer ou corrigir as imperfeições, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de XX dias úteis após a notificação, sob pena de aplicação de sanções.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Obrigações da Contratante
Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no edital, Termo de Referência e demais anexos.
Verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações contratuais, atestando seu recebimento provisório e definitivo, conforme legislação aplicável.
Comunicar formalmente à contratada sobre qualquer irregularidade, falha ou imperfeição verificada na execução dos serviços, para que sejam prontamente corrigidas.
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, designando servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e pela fiscalização, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Efetuar o pagamento à contratada pelos serviços efetivamente prestados e atestados, observados os prazos e condições definidos neste Termo de Referência, no edital e no contrato.
Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados ao objeto contratado, bem como por danos causados a terceiros em decorrência de atos da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Obrigações da Contratada
Cumprir todas as obrigações constantes do edital, deste Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e da própria proposta vencedora.
Garantir que os serviços prestados estejam isentos de defeitos, vícios ou imperfeições, refazendo-os, quando necessário, sem ônus para a Administração.
Refazer ou corrigir, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após notificação, quaisquer serviços rejeitados por não atendimento às condições pactuadas.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação aplicável.
Arcar com todas as despesas relacionadas ao deslocamento, manutenção, reparo e abastecimento das máquinas e veículos, bem como com despesas de operadores e motoristas (salários, encargos, alimentação, hospedagem etc.).
Operar as máquinas e equipamentos de acordo com as normas de segurança do trabalho, trânsito e meio ambiente, responsabilizando-se por eventuais infrações ou danos decorrentes de sua atuação.
10. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio de processo licitatório a ser conduzido pelo convenente, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. A modalidade, o critério de julgamento e demais parâmetros do certame deverão ser definidos e justificados oportunamente pelo convenente, que também deverá apresentar as informações detalhadas no instrumento próprio.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das contratações realizadas no âmbito do convênio correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do convenente, a serem indicadas oportunamente nos instrumentos de contratação, independentemente da modalidade de licitação adotada.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
A gestão e fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme a legislação de cada Município Contratante, especialmente o disposto na Lei nº 14.133/2021.
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro da vigência da Ata, com prazo de vigência a ser estabelecido em conformidade com seus limites e com a legislação pertinente.
O recebimento provisório e definitivo dos serviços observará o procedimento previsto em lei, podendo o objeto ser rejeitado, total ou parcialmente, quando em desacordo com o edital, com este Termo de Referência, com a Ata de Registro de Preços ou com o contrato.
13. AVALIAÇÃO DE RISCOS
Risco de fornecimento fora das especificações técnicas mínimas:
mitigação: definição clara de especificações técnicas; exigência de atestado técnico; fiscalização rigorosa; possibilidade de rejeição dos serviços.
Risco de atraso no início ou na execução dos serviços.
mitigação: fixação de prazos máximos de início; previsão de penalidades por atraso; possibilidade de substituição da empresa contratada nos termos da legislação.
Risco de sobrepreço.
mitigação: pesquisa prévia de mercado; utilização de referências de preços; ampla competitividade no certame; avaliação das propostas quanto à exequibilidade.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Considerando a demanda dos municípios conveniados por serviços de manutenção e recuperação de vias, estradas vicinais e demais estruturas públicas, a contratação de horas-máquina, caminhões e equipamentos agrícolas, por meio da modalidade adotada, mostra-se adequada e necessária ao atendimento do interesse público.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
Anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampla disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse comum da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei no 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado;
Fica eleito o Foro da Comarca MUNICÍPIO/UF, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Local-UF, ____ de _____ de 202X___
(Nome e Cargo do Representante Legal )
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA - HORAS-MÁQUINA VOLTADO PARA preparo do solo e sistemas produtivos agropecuários
TERMO DE REFERÊNCIA - PREPARO DO SOLO E SISTEMAS PRODUTIVOS AGROPECUÁRIOS
DADS CADASTRAIS
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Proponente
CNPJ
Endereço
Cidade
UF
CEP
Esfera
Telefone
E-mail
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome do Responsável
CPF
RG/Órgão Expedidor
Cargo
Telefone
E-mail
Endereço
CEP
HISTÓRICO DA ENTIDADE
Descrever breve histórico da entidade, destacando as principais atividades desenvolvidas e capacidade técnica e gerencial.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/ PROJETO
1. OBJETO
Contratação/execução de serviços de horas-máquina para apoio à atividade agropecuária.
2. JUSTIFICATIVA
Descrever demanda, problema público e benefício esperado.
3. DESCRIÇÃO DO TERRITÓRIO
Execução em áreas rurais do município de [informar]
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Máquina
Capacidade
Quantidade de Horas
Finalidade
5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
. Forma de execução.
. Sequência das atividades.
. Critérios técnicos.
6. ÁREA DE EXECUÇÃO
Descrever localidades e, se possível, coordenadas.
7. BENEFICIÁRIOS
Identificação ou critérios de seleção.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
Deverá conter:
. ordem de serviço;
. diário de máquina;
. horímetro;
. fotos; e
. identificação do operador.
9. MEDIÇÃO
A medição será realizada com base em:
. relatórios validados; e
. compatibilidade com execução física.
10. CUSTO
Apresentar memória de cálculo contendo:
. depreciação;
. operador;
. combustível;
. manutenção.
11. PRAZO
Cronograma de execução.
Inserir previsão de execução da parceria, previsão de vigência.
12. RESPONSABILIDADES
Executor:
. executar;
. registrar; e
. comprovar.
Fiscal:
· acompanhar; e
· validar.
13. RESULTADOS ESPERADOS
Indicadores como:
·área atendida; e
·produtores beneficiados.
14. RISCOS E CONTROLES
Exemplo:
. risco: ausência de controle; e
. mitigação: uso de horímetro + OS.
PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
15. PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO (R$)
Inserir planilha detalhada com todas as despesas que serão custeadas por meio da parceria proposta, com seu respectivo valor unitário, quantitativo, Natureza de Despesa.
Os valores contidos deverão estar de acordo com as cotações prévias realizadas, no mínimo 03 (três) orçamentos de cada item/despesa prevista no Plano de Trabalho, fornecidos por empresas especializadas no ramo, de forma a evitar a sublocação.
Os Orçamentos deverão apresentar as seguintes características:
i. Nome, endereço, telefone e CNPJ do fornecedor;
ii. Data de emissão; e
iii. Papel timbrado, carimbo e assinatura do Fornecedor.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
VALORES DO CONCEDENTE (R$)
Meta
JAN 202X
FEV 202X
MAR 202X
ABR 202X
MAI 202X
JUN 202X
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
JUL202X
AGO 202X
SET 202X
OUT 202X
NOV 202X
DEZ 202X
R$ 0,00
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VALORES DO CONVENENTE (R$)
Meta
JAN 202X
FEV 202X
MAR 202X
ABR 202X
MAI 202X
JUN 202X
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
JUL202X
AGO 202X
SET 202X
OUT 202X
NOV 202X
DEZ 202X
R$ 0,00
R$ 0,00
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16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Acrescentar informações consideradas relevantes da proposta não contempladas nos itens anteriores.
Local-UF, ____ de _____ de 202X___
(Nome e Cargo do Representante Legal )
