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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 142

EDITAL AN/MGI Nº 1/2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosArquivo Nacional

Texto integral

EDITAL AN/MGI Nº 1/2026 6ª EDIÇÃO DO PRÊMIO MEMÓRIAS REVELADAS CONCURSO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA PRESENTE NO BANCO DE DADOS MEMÓRIAS REVELADAS O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 caput, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, torna pública às/aos interessadas/os a realização do 6º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, instituído no âmbito do Arquivo Nacional consoante a Portaria nº 95, de 19 de novembro de 2009, e alterado pela Portaria 072/2012, ambas do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo nº. 08227.000933/2026-00 nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, suas regulamentações, em especial a Instrução Normativa SEGES/MGI n. 12, de 31 de março de 2023, e demais disposições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O concurso tem por objeto a premiação de artigos realizados com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira, seus antecedentes e suas consequências. 1.2. As condições de participação no concurso, os requisitos para apresentação das candidaturas e os critérios de avaliação, assim como o prêmio a ser concedido aos trabalhos vencedores, constam do Regulamento, Anexo I deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições no 6º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas terão início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de outubro de 2026. Serão realizadas de forma virtual, através da página do concurso no portal do Arquivo Nacional (https://premios.an.gov.br/), onde também se encontram este Edital, o Regulamento e o Manual do/a Autor/a. 3. DO JULGAMENTO 3.1. O julgamento das candidaturas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria específica para este fim, e obedecerá aos critérios definidos no Regulamento constante do Anexo I deste Edital. 3.2. A Comissão, após o julgamento e a classificação dos trabalhos, encaminhará sua decisão para homologação pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional ou autoridade com delegação de competência para tal. 3.3. O resultado preliminar do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União até o dia 10 de dezembro de 2026. 3.4. No prazo estabelecido no subitem anterior, a ata de julgamento da Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional), no site do Memórias Reveladas e em outros canais de comunicação institucionais. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a publicação, por qualquer meio, dos originais antes ou durante a realização do concurso - que transcorre até a publicação do resultado final - ou qualquer outra forma de violação às normas e condições do Edital e do Regulamento, implicará a desclassificação do trabalho. 4.2. Aos atos e decisões da Comissão Julgadora cabem recursos na forma do Regulamento, Anexo I deste Edital. 4.3. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração decairá se o concorrente não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição, pelo e-mail premiomemoriasreveladas@gestao.an.gov.br. 4.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. MONICA LIMA E SOUZA ANEXO I REGULAMENTO DA 6ª EDIÇÃO DO PRÊMIO MEMÓRIAS REVELADAS 1. DO OBJETO 1.1. Estabelece normas e condições para realização do 6º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, tendo como finalidade a premiação de resultados de pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira, seus antecedentes e suas consequências. 2. DO TEMA 2.1. A temática do trabalho inscrito é de livre escolha da/o candidata/o, devendo ter como referência pesquisas realizadas com base em fontes documentais do Arquivo Nacional e/ou do Banco de Dados Memórias Reveladas, relacionadas ao período destacado no subitem 1.1. 3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS 3.1. Poderão participar do concurso, individualmente, até o limite de um artigo, apenas pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras. 3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados integralmente em qualquer suporte no Brasil e no exterior. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. 3.3. A inscrição será realizada em formulário eletrônico disponibilizado no portal do Arquivo Nacional (https://premios.an.gov.br/), incluindo o envio do original somente em formato PDF, sendo que o documento não deve conter nenhuma informação que permita a identificação da/o candidata/o. 3.3.1. Os links para acesso a conteúdo externo que seja essencial para a análise realizada no artigo e para sua avaliação devem estar ativos e acessíveis durante todas as etapas de avaliação previstas neste edital. O/A candidato/a é responsável por garantir o acesso do material à Comissão Julgadora. 3.3.2. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo do Arquivo Nacional será responsável pela gestão administrativa da plataforma eletrônica de inscrição e dos dados das/dos concorrentes. 3.3.3. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de inscrição eletrônica deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados das/os concorrentes e das pesquisas inscritas. 3.3.4. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em formato PDF das pesquisas inscritas, sendo vedado o acesso aos dados das/os concorrentes ou a qualquer informação que permita a identificação de autoria das obras. 3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição. 3.5. A submissão da pesquisa através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II). 3.6. As inscrições no 6º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas são gratuitas. 3.7. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional. 3.8. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Julgadora, estendida a vedação a cônjuge, companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021. 3.9. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica. 4. DO JULGAMENTO 4.1. O julgamento dos artigos competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria específica para este fim, presidida pela chefia do Centro de Referência Memórias Reveladas. 4.1.1 Na ausência ou impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada. 4.2. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) aos trabalhos levando em consideração os seguintes quesitos: 4.2.1. Contribuição da pesquisa para a divulgação das fontes do Arquivo Nacional - critério que incide não apenas na utilização de documentos que constam na base de dados, mas também no grau de importância destes para a construção do trabalho; 4.2.2. Originalidade na abordagem e na interpretação das fontes - critério que avalia a novidade da formulação e da narrativa sobre o tema; 4.2.3. Relevância e potencial impacto na atualização do campo de estudos da ditadura, considerando a importância dos marcadores de classe, gênero, raça e territorialidade; 4.2.4. Metodologia utilizada para a análise das fontes e discussão bibliográfica; 4.2.5. Estrutura, organização do texto e qualidade da redação e emprego de linguagem acessível visando à divulgação científica. 4.3. Serão eliminados os trabalhos que: 4.3.1. Não tenham redação em Língua Portuguesa; 4.3.2. Não atendam ao limite mínimo de 35 mil nem ao limite máximo de 50 mil caracteres com espaços, considerados no cômputo total do texto todos os seus elementos, incluindo, quando houver, notas, anexos, apêndices, fontes e referências; 4.3.3. Não estejam em conformidade com o Manual do Autor disponível em https://premios.an.gov.br/ e, nos casos não contemplados pelo Manual, com as normas da ABNT aplicáveis a artigos acadêmicos; 4.3.4. Não utilizem no trabalho fontes documentais do Arquivo Nacional e/ou do Banco de Dados Memórias Reveladas; 4.3.5. Não sejam inéditos; 4.3.6. Contenham informações que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do/a autor/a, tais como menções a nomes de instituições e orientadoras/es, agradecimentos a colaboradoras/es, títulos de pesquisa, metadados, propriedades e outros elementos; 4.3.7. Sejam de autoria de servidor, prestador de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional, bem como de orientando(a) de algum membro da Comissão Julgadora; 4.4. A divulgação do julgamento das pesquisas será realizada até 10 de dezembro de 2026, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos. 4.5. Poderão ser classificados até 15 (quinze) artigos. 4.6. Em caso de empate, caberá à Comissão Julgadora a decisão final sobre a classificação dos trabalhos, levando em consideração o quesito exposto no item 4.2.1. 4.7. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento. 4.8. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. 4.9. Eventuais recursos poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora pelo e-mail memoriasreveladas@gestao.an.gov.br em até três dias úteis após a publicação do resultado. 4.9.1. Os demais candidatos ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 4.9.2. O Resultado Final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em até dez dias úteis após o prazo recursal. 5. DA HABILITAÇÃO PARA PREMIAÇÃO 5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após solicitado: 5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil; 5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para brasileiras/os; 5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. O prêmio devido aos artigos julgados vencedores de acordo com o item 4 deste Regulamento consistirá na publicação da coletânea sob responsabilidade do Arquivo Nacional, em edição digital, de acesso livre e gratuito, e em edição impressa de 400 (quatrocentos) exemplares. 6.2. Da tiragem impressa, cada autor receberá 10 (dez) exemplares com envio a cargo do Arquivo Nacional - e os demais ficarão disponíveis para a venda e/ou distribuição. 6.3. A produção editorial, a publicação e a distribuição da obra serão de responsabilidade do Arquivo Nacional; 6.4. A percepção do prêmio será condicionada à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) e ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem. 6.5. A execução desta premiação observará as disposições da legislação eleitoral vigente, especialmente quanto ao período de defeso eleitoral. 7. DOS DIREITOS AUTORAIS 7.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) é parte integrante deste Regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e o(s) autor(es). 7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelo(s) autor(es), do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), em caráter irrevogável e irretratável. 7.3. Após a publicação do resultado do concurso, os autores vencedores assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), condição prévia para a percepção da premiação prevista do item 6. ANEXO II TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade n. [ ], residente e domiciliada/o no [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora do 6º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS. 1. DO OBJETO DA LICENÇA 1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA OBRA], concorrente e vencedora do 6º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS, objeto do Edital de concurso n. 01/2026, Processo Administrativo nº 08227.000933/2026-00 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra". 1.2. A/O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n. 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo. 1.3. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra pelo prazo previsto na cláusula segunda: 1.3.1. em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra por internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; 1.3.2. em uma edição impressa de quatrocentos exemplares para a coletânea premiada. 2. DO PRAZO 2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir de sua assinatura. 2.2. A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da obra, ou de 5 (cinco) anos, a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao/à LICENCIANTE. 2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o/a LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital ou impresso. 2.4. Se esgotada a edição impressa da coletânea antes do prazo previsto no item 2.2, o/a LICENCIANTE retoma o direito de realizar nova edição impressa da obra, considerando-se esgotada a edição quando restar menos de dez por cento da tiragem em posse do LICENCIADO. 2.5. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração e/ou reformatação que se fizerem necessárias em razão de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico. 3. DO PREÇO 3.1. A/O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no edital de concurso nº. 01/2026. 3.2. Não será devida à/ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1. São obrigações das partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: 4.1.1. Da/o LICENCIANTE: 4.1.1.1. respeitar as cláusulas deste Termo; 4.1.1.2. mencionar, em eventuais publicações do trabalho, ser esse vencedor do 6º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; 4.1.1.3. informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não correção a ser feita na obra ou artigo. 4.1.2. DO LICENCIADO: 4.1.2.1. respeitar as cláusulas deste Termo; e 4.1.2.2. observar e respeitar os direitos morais da/o LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da obra ou artigo. 5. DA AUTORIA E TITULARIDADE 5.1. A/O LICENCIANTE declara que é o/a único/a autor/a e titular dos direitos autorais e que a obra/artigo é original. 6. DA RESPONSABILIDADE 6.1. A/O LICENCIANTE assume ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte da obra, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da obra/artigo. 7. DA EDITORAÇÃO DA OBRA 7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra/artigo. 7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do/a autor/a, em comum acordo com este/a. 7.3. A/O LICENCIANTE terá o prazo de sessenta dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar o trabalho às normas editoriais do LICENCIADO. 7.4. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, extensão, resolução e forma de envio de imagens, e outras, que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo LICENCIADO. 8. DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO. 9. DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa. 9.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.