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Extrato de InterrupçãoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 149

EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 12ª Superintendência Regional - Natal › RN › Secretaria Regional de Licitações

Texto integral

EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO PROCESSO nº 59500.003535/2025-19-e ESPÉCIE: Interrupção do Contrato nº 12.0004.00/2025. CONTRATADA: HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.735.064/0001-66. OBJETO: a execução de serviços de implantação, fornecimento e instalação de sistemas de dessalinizadores por osmose reversa, inclusive pré-operação, manutenção do sistema e a capacitação dos operadores, em comunidades de municípios localizados na área de atuação da 12ª Superintendência Regional da CODEVASF, distribuídos em 10(dez) itens, conforme descrito em Termo de Referência, anexo I do Edital n.º 90117/2024. JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Apesar da elevada demanda por sistemas de dessalinização de água observada em comunidades do Rio Grande do Norte, a Fiscalização e Gestão da 12ª/SR tem enfrentado dificuldades na seleção de beneficiários que se enquadrem aos critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Programa Água Doce, sobretudo quanto à necessidade de regularidade fundiária das áreas pré-selecionadas. Posta esta situação, a fiscalização é favorável à interrupção do contrato por um período de 90 (noventa) dias, visando a seleção adequada das comunidades. INTERROMPER A PARTIR DE: 18/05/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 153, §7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). DATA DA ASSINATURA: 18/05/2026. LEONLENE DE SOUSA AGUIAR - Superintendente Regional - 12ª/SR- CODEVASF.