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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 153
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2026 - UASG 200600
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2026 - UASG 200600
Número do Contrato: 37/2021.
Nº Processo: 08118.004678/2020-16.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS. Contratado: 33.373.325/0001-79 - ARAUJO ABREU ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", da lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º,inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026. A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Valor unitário: R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. Percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20% (vinte por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa (35846602), nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026]. Convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026: (x) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a R$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a R$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br. Em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato: o detalhamento dos valores dos itens consta em quadro no item 1.3 do termo aditivo (SEI! 35893756). Consta no item 1.2.4 do objeto do termo aditivo quadro contendo a estimativa de beneficiários. O valor mensal do contrato passará de R$ 168.831,02 para R$ 172.958,24.. Vigência: 19/06/2026 a 04/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.075.498,92. Data de Assinatura: 19/06/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2026).
