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EditalSeção 3 · Edição 116 · Pág. 160

EDITAL Nº 1/2026/SGP/ANEEL

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica

Texto integral

EDITAL Nº 1/2026/SGP/ANEEL RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS DOS CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 02.270.669/0001-29, com sede na SGAN 603 módulos I/J, Brasília/ DF, por intermédio de seu Diretor-Geral, no uso das competências estabelecidas na Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de julho de 2025, e, tendo em vista o disposto nos itens 1.5, 1.5.1 e 15.2 dos Editais 1 a 8 do Concurso Público Nacional Unificado de 2024, na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro 1993, na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, no art. 17 do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, no Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, na Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e na Portaria Conjunta MGI/MME nº 104 de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, torna pública a abertura do presente Edital de Recrutamento e Chamamento para contratação, por tempo determinado, de 45 (quarenta e cinco) pessoas de nível superior, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições estabelecidas neste Edital. 1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Recrutamento e Chamamento do presente Edital destinam-se, exclusivamente, os candidatos integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (BACALE) do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1), realizado em 2024, pertencentes aos códigos e especialidades dos blocos temáticos especificados na tabela do item 3.2 deste Edital. 1.2. A contratação ocorrerá por tempo determinado para atender situação de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). 1.3. O chamamento para preenchimento de vagas de contratação temporária não se confunde com as convocações para provimento de vagas dos cargos efetivos do CPNU 1. 1.4. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do BACALE do CPNU 1 será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seu anexo, e será executado sob a responsabilidade da ANEEL. 1.5. O presente Edital destina-se ao chamamento para a contratação, por tempo determinado, de 45 (quarenta e cinco) pessoas candidatas para o preenchimento de vagas temporárias para atuação em atividades de nível superior da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, relacionadas no quadro de vagas constantes na tabela do item 3.2 deste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, e o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas negras nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do art. 3º, §3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.6. O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável até o limite previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MME nº 104 de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025. 1.7. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas aos resultados da avaliação de desempenho da pessoa contratada, de acordo com a sistemática de avaliação de estabelecida pela ANEEL. 1.8. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas ocorrerá para o Blocos 1, 2, 6 e 7, no Código Especialidade das vagas constantes da tabela do item 3.2 deste Edital, cujos perfis profissionais, formações acadêmicas e atividades previstas encontram-se alinhados às atribuições a serem desempenhadas pela pessoa candidata selecionada. O chamamento respeitará a ordem de classificação dos Editais de Homologação e Resultado Final do CPNU 1 para os cargos indicados, condicionado ao atendimento do perfil profissional e dos requisitos estabelecidos neste edital, observados os percentuais de reserva de vagas, aplicando-se os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas. 1.9. O chamamento das pessoas candidatas integrantes Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será realizado pela ANEEL de acordo com sua necessidade e conveniência, respeitando a ordem de classificação do CPNU 1. As convocações ocorrerão dentro do prazo de validade dos resultados homologados de cada cargo do CPNU 1. 1.10. Todos os atos relacionados ao presente Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/servidores , sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Chamamento para Contratação Temporária que forem publicados. 1.11. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá às seguintes etapas e cronograma previsto no Anexo I: a) Convocação das pessoas candidatas para ocupação da vaga temporária; b) Apresentação da documentação exigida neste edital c) Análise da documentação apresentada pelas pessoas candidatas; d) Divulgação da lista preliminar das pessoas candidatas convocadas; e) Prazo para interposição de eventuais recursos; f) Divulgação da lista definitiva das pessoas candidatas convocadas; e g) Assinatura do termo de adesão de trabalho temporário. 2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Ser aprovado no CPNU 1 e constar no BACALE. 2.2. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade, títulos ou experiências conforme os requisitos exigidos para atuação. 2.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 2.6. Ter, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos. 2.7. Somente poderá ser contratada para a vaga temporária, a pessoa que for julgada apta física e mentalmente, em inspeção médica oficial, conforme orientações disponíveis neste edital. 2.8. Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão. 2.9. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. 2.10. A pessoa candidata que for chamada para a vaga temporária deverá apresentar todos os documentos comprobatórios que atestem o atendimento aos requisitos exigidos para o perfil profissional correspondente à função. 2.11. Firmar termo de adesão no ato da contratação. 2.12. Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses. 2.13. A relação das pessoas candidatas observará o disposto no item 6.4 deste Edital; contudo, as convocações ocorrerão estritamente de acordo com o quantitativo de vagas previsto no item 3.2, sendo a respectiva lista divulgada no Anexo III deste Edital. 3 - DOS PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 3.1. As funções, a descrição das atividades, o quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária encontram-se especificadas a seguir: Atividade: Atividade Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Função: Especialista Técnico I Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia Elétrica. Descrição sumária das atividades: i) Suporte no atendimento às demandas extraordinárias da Portaria Normativa MME nº 111/2025; Decreto nº 12.068/2024; Lei nº 15.097/2025; Lei nº 15.235/2025; e Lei nº 15.269/2025; ii) apoio no acompanhamento diferenciado de obras, incluindo monitoramento de cronogramas, utilização de previsores (Curvas-S, análise estatística de datas) e organização de informações em sistemas e painéis gerenciais; iii) atividades preparatórias de monitoramento, análise e sistematização de dados, elaboração de minutas de relatórios e documentos de apoio, sempre sob supervisão direta dos especialistas da ANEEL; iv) elaboração, implementação e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Memorando de Entendimento firmado entre a ANEEL e o BID; v) Tratamento de demandas de consumidores e agentes e contribuição para a identificação de oportunidades de ganhos de eficiência, alterações normativas e ações de fiscalização que permitam a solução das causas das reclamações de forma abrangente. Número de vagas: 7 Remuneração: R$ 10.354,29 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Função: Especialista Técnico II Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em engenharia cartográfica ou engenharia de agrimensura. Descrição sumária das atividades: i) Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades de processamento, análise e representação de dados geográficos para a criação de relatórios; ii) Apoio aos projetos de aperfeiçoamento regulatório e tratamento de demandas associadas; e iii) reexame do estoque normativo aplicável ao segmento, exemplo as Leis nº 15.235/2025 e 15.269/2025. iv) processamento de dados na BDGD (Base de Dados Geográfica da Distribuidora) relacionados ao sistema elétrico das distribuidoras de energia, permitindo uma representação simplificada e padronizada do sistema elétrico e de informações relevantes como os ativos e perdas de energia. Número de vagas: 4 Remuneração: R$ 10.354,29 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Função: Especialista Técnico III Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Descrição sumária das atividades: i) apoio na organização e sistematização de dados de empreendimentos em implantação (hidrelétricas, termelétricas, eólicas e fotovoltaicas); ii) elaboração de minutas de relatórios e documentos de apoio, sob supervisão dos especialistas da ANEEL. Número de vagas: 3 Remuneração: R$ 10.354,29 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Função: Especialista Técnico IV Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) Descrição sumária das atividades: i) Suporte no atendimento às demandas extraordinárias da Portaria Normativa MME nº 111/2025; Decreto nº 12.068/2024; Lei nº 15.097/2025; Lei nº 15.235/2025; e Lei nº 15.269/2025; ii) Estudo das estratégias negociais para realização da migração do acervo da base do SICNET para a base do SEI, a partir da análise das regras de negócio para o desenvolvimento posterior de uma ferramenta automatizada de migração, incluindo avaliação para eliminação de processos e documentos do acervo físico e digital. iii) Catalogação de dados dos processos críticos, definição de indicadores/linhagem/qualidade e elaboração de estudos/relatórios para o Planejamento Estratégico Número de vagas: 6 Remuneração: R$ 10.354,29 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividade Técnica de Complexidade Intelectual Função: Analista Técnico I Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Descrição sumária das atividades: i) Dar andamento à realização de inventários participativos, aumentando a colaboração entre a ANEEL e os órgãos ambientais; ii) Realizar estudos e pesquisas para subsidiar decisões regulatórias; iii) acompanhar e avaliar planos e programas, com foco no monitoramento e controle de novos negócios entrantes; iv) Apoiar a implementação dos procedimentos de outorga para novas formas de prestação de serviço de energia elétrico, previstos na Lei 15.097/2025, na Lei nº 15.235/2025 e nas novas regras de armazenamento de energia, objeto da CP ANEEL 39/2023; v) Reduzir passivo dos pedidos de reforços e melhorias na rede de transmissão; vi) Apoio aos projetos de aperfeiçoamento regulatório e tratamento de demandas associadas; e vii) reexame do estoque normativo aplicável ao segmento, exemplo as Leis nº 15.235/2025 e 15.269/2025. Número de vagas: 11 Remuneração: R$ 7.647,20 (sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Função: Analista Técnico II Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área do conhecimento Descrição sumária das atividades: i) suporte no desenvolvimento de ações instrucionais voltadas para os agentes setoriais, consumidores e público que atua na defesa do consumidor. ii) implementação do projeto de cidadania energética ampliando a atuação da Aneel nas escolas, nos estados com os quais a Agência mantém convênio, atuando na disseminação junto as agências estaduais Número de vagas: 1 Remuneração: R$ 7.647,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Função: Analista Técnico III Perfil: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) Descrição sumária das atividades: i) Mapeamento de proposições legislativas e atores políticos com influência no setor elétrico, análise preliminar de matérias em tramitação, produção de comunicações institucionais, interlocução com áreas técnicas e tradução de informações técnicas em linguagem acessível ao público político; ii) Desenvolver estudos de suporte às atividades de regulação econômico-financeira para subsidiar estudos de impacto e de resultado regulatório e normas e procedimentos vigentes e incluídos na agenda regulatória prospectiva ou planejamento estratégico, tendo em vista as disposições da Lei nº 13.848/ 2019, do Decreto nº 10.411/2020 e a Portaria ANEEL nº 6.811/2023. Número de vagas: 3 Remuneração: R$ 7.647,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Função: Analista Técnico IV Perfil: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Descrição sumária das atividades: i) reengenharia da sistemática e sistema de confecção e disponibilização de ementas que formam a base de precedentes (decisões) da ANEEL, com o uso de IA, buscando extrair dessa base criada a jurisprudência da Agência e subsidiar as relatorias com jurisprudência aplicada; ii) estudo sobre a utilização de súmulas, que inclui cancelamento de súmulas não mais utilizadas; viabilidade de proposição para criação de novas súmulas; revisão de enunciados de súmulas; iii) automatização e aprimoramento das atividades de distribuição de processo e de confecção de pautas e atas; iv) padronização das formas de fundamentação e decisão; v) análise de tempos de deliberação, com estratificação por tipo de processo/assuntos e criação de indicadores para redução do tempo de deliberação; vi) melhoria no processo de elaboração e revisão de atos administrativos, buscando a melhoria da qualidade dos atos da ANEEL e vii) organização da base de dados dos atos administrativos da Agência. Número de vagas: 1 Remuneração: R$ 7.647,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Função: Analista Técnico V Perfil: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria. Descrição sumária das atividades: i) Suporte no atendimento às demandas extraordinárias da Portaria Normativa MME nº 111/2025; Decreto nº 12.068/2024; Lei nº 15.097/2025; Lei nº 15.235/2025; e Lei nº 15.269/2025; ii) Desenvolver estudos relacionados aos aspectos concorrenciais em segmentos específicos do mercado de energia (MMGD, Comercialização, Distribuição), formação de preço e abuso de poder econômico, para subsidiar a elaboração de estudos de impacto regulatório e o aprimoramento de normas e procedimentos relacionados ao tema. Número de vagas: 5 Remuneração: R$ 7.647,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. *** Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Função: Analista Técnico VI Perfil: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Contabilidade. Descrição sumária das atividades: i) Realizar a implantação de um sistema de custos na ANEEL, com estabelecimento de diretrizes de gerenciamento dos custos, metodologia para implantação dos centros de custos, formas de divulgação e uso das informações de custos pela alta gestão da Agência, assim como os demais procedimentos de apropriação de custos diretos e indiretos, conforme previsto nas normas de custos aplicadas ao setor público ii) Analisar os processos internos e identificar possíveis impactos da reforma tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025), indicando necessidades de ajustes em normas e procedimentos, em particular em pleitos de natureza tributária e contábil. Número de vagas: 4 Remuneração: R$ 7.647,20 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente. 3.2. O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência encontram-se discriminados nas tabelas a seguir: ESCOLARIDADE para todas as funções: Nível Superior ATIVIDADE FUNÇÃO CORRELAÇÃO COM CPNU VAGAS BLOCO CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGAS AC * VAGAS PPP ** VAGAS PCD*** TOTAL DE VAGAS Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Especialista Técnico I 1 B1-01-E Engenharia Elétrica 4 2 1 7 Especialista Técnico II 1 B1-04-F Cartografia e Geodésia 3 1 - 4 Especialista Técnico III 1 B1-08-E Engenharia 2 1 - 3 Especialista Técnico IV 2 B2-07-A Ciência de Dados 3 2 1 6 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Analista Técnico I 1 B1-02-A Qualquer área de conhecimento 7 3 1 11 Analista Técnico II 2 B2-05-A Qualquer área de conhecimento 1 - - 1 Analista Técnico III 6 B6-02-A Qualquer área de conhecimento 2 1 - 3 Analista Técnico IV 6 B6-08-A Direito 1 - - 1 Analista Técnico V 6 B6-09-A Economia 2 2 1 5 Analista Técnico VI 7 B7-01-D Contabilidade 3 1 - 4 *AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências 3.3. A carga horária será a estabelecida no art. 2º do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024 e a remuneração seguirá o Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025, sendo válidas as alterações posteriores: ATIVIDADES REMUNERAÇÃO JORNADA Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior R$ 7.647,20 40H Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior R$ 10.354,29 3.4. Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio - alimentação. 3.5. O regime de trabalho adotado é presencial, com possibilidade de teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a critério da Administração, conforme o previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023. 3.6 As contratações previstas neste edital referem-se à contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme o inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MME nº 104, de 30 de dezembro de 2025. 3.7 A lotação das pessoas contratadas temporárias será na cidade do Brasília/DF. 4 - DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Do total de vagas para cada cargo previsto neste Edital, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) por cargo as pessoas com deficiência. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.3. O chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco. 4.4. O candidato com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas temporárias disponibilizadas. 4.5. O Chamamento das pessoas com deficiência integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem de classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 5 - DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS 5.1. Do total de vagas para cada cargo previsto neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 2025. 5.3. O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois. 5.4. As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6 - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 6.1. A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pela ANEEL, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: www.aneel.gov.br e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). 6.2 A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada observando-se a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números fracionados. 6.3. A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo de recrutamento para contratação temporária. 6.4 A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinadas à reposição de pessoal, observados o fluxo de entrada e saída de contratados e a necessidade da ANEEL. 7 - DA CONTRATAÇÃO 7.1. A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste Edital será considerado como desistente e substituído, na sequência, pela pessoa imediatamente classificada. 7.2. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratado se for julgada APTA física e mentalmente para o exercício do perfil profissional. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima pessoa habilitada da lista, obedecida a ordem de classificação. 7.3. Para contratação no perfil profissional no qual foi convocada para assinatura do Termo de Adesão ao contrato, a pessoa candidata, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos listados em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-temporario/documentacao-obrigatoria. 7.4 A documentação deverá ser apresentada por e-mail, enviado ao endereço eletrônico sgp@aneel.gov.br, conforme prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo I. 7.5 Torna-se sem efeito o chamamento da pessoa que, no prazo estabelecido, não atender ao disposto no artigo anterior. 7.6. Para fins da realização de inspeção médica oficial junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames de médicos relacionados no Anexo II deste Edital. 7.7. Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos em inspeção médica oficial presencial por: i) servidores públicos federais: a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; ou ii) médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; ou iii)profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Edital, divulgados integralmente no endereço eletrônico: www.aneel.gov.br 8.2. A pessoa candidata poderá obter informações referentes a este Edital por meio do telefone 61-2192 -8844 ou do e-mail sgp@aneel.gov.br. 8.3. Pedidos de impugnação deste edital deverão ser encaminhados para o e-mail: sgp@aneel.gov.br até as 18h do dia 25/6/2026. 8.4. A pessoa candidata deverá manter atualizado o seu endereço, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). Após esse período, a pessoa candidata deverá comunicar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) qualquer alteração de endereço, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: sgp@aneel.gov.br 8.5. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 8.6. A ANEEL fará chamamento de novas pessoas candidatas conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação das vagas temporárias previstas deste Edital até o esgotamento dos nomes em lista de espera ou do prazo de validade dos Editais do CPNU 1. 8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela ANEEL. 8.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral ANEXO I CRONOGRAMA ETAPAS DO RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO DATAS Prazo para impugnação do edital 25/6/2026 Convocação dos candidatos para apresentação de documentos 26/6/2026 Entrega de comprovante de escolaridade, titulação e experiência exigidas neste Edital De 26 a 28/6/2026 Análise da documentação apresentada pelos candidatos 29/6/2026 Divulgação da lista preliminar dos candidatos convocados 30/6/2026 Prazo para interposição de eventuais recursos (até 12h) 1/7/2026 Divulgação da lista definitiva dos candidatos convocados 2/7/2026 Apresentação do atestado de aptidão física e mental e demais documentos previstos neste Edital, com subsequente assinatura do termo de adesão 3/7/2026 Início das atividades 3/7/2026 ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS Hemograma completo com plaquetas; Tipagem sanguínea ABO e fator RH; Glicemia de jejum; Creatinina; Lipidograma (colesterol total e triglicérides); AST (TGO); ALT (TGP); e EAS ANEXO III RELAÇÃO DE CANDIDATOS ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Graduação de Nível Superior em Engenharia Elétrica 1 B1-01-E VAGAS AC VAGAS PPP VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 4 2 1 7 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD (*) ITALO RIBEIRO PRIMO 53 7 EDUARDO BRITO LOPO 54 8 RICARDO LUIZ SOARES DE FRANCA 55 9 DOUGLAS PEREIRA OLIVEIRA SANTOS 56 10 THIAGO DOS SANTOS RODRIGUES 57 11 JACIARA CARVALHO DE SOUSA OLIVEIRA 58 12 (*) Neste cargo não há candidatos PCD em cadastro reserva ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Graduação de Nível Superior em engenharia cartográfica ou engenharia de agrimensura 1 B1-04-F VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 3 1 0 4 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD LINDOMAR FRANCISCO CUNHA MIRANDA 48 6 LIZANDRA SUSI SUZART ALVES BAHIANA CUELLAR 49 7 PEDRO VIEIRA SALDANHA 50 8 ERIC OLIVEIRA LEAL 51 9 LISTA DE ESPERA LUIZ BATISTA DA SILVA JUNIOR 52 10 CARLOS MURILLO DE DEUS OLIVEIRA 53 11 CARLOS MAGNO BOMFIM DA CUNHA 54 12 GLAUCIA JUSTINO DOS SANTOS 55 13 RAFAELA CRISTINA DE SOUZA NETO 56 14 NICOLAS FRANCA DOS SANTOS RODRIGUES 57 1 FABIANO GONCALVES FERREIRA 58 2 FRANCISCO RAMOS NETO 59 3 ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Graduação de Nível Superior em engenharia 1 B1-08-E VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 2 1 0 3 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD JOAO GILBERTO FERREIRA BELTRAO 287 7 YURI BATISTA ISHIZAWA 288 8 WILLIAN EDUARDO MOREIRA DO NASCIMENTO 290 9 LISTA DE ESPERA ISAQUE DOS SANTOS RODRIGUES 291 10 WILSON DE SOUSA MENDES JUNIOR 292 11 ALESSANDRA FERREIRA DA COSTA 293 12 IGOR RAMON DE OLIVEIRA 294 13 ARTHUR JORGE DE ARAUJO 295 14 SAMUEL HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAUJO 296 15 ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação 2 B2-07-A VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 3 2 1 6 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD(*) RAUL BAPTISTA DE SOUZA 37 4 VINICIUS MAIA DE CARVALHO 38 5 NATALIA CARVALHO BARROS 39 6 TALITHA TROVAO VAZ 40 7 (*) Neste cargo não há candidatos PCD em cadastro reserva ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação 1 B1-02-A VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 7 3 1 11 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD MALIK RODRIGUES TEIXEIRA 112 36 ALESSANDRA FERREIRA DA COSTA 113 37 PAULO CESAR MELO PERES 114 38 MIRELY DOS SANTOS OLIVEIRA 115 39 ISMAEL DOS SANTOS SILVA 116 40 IARA IVANA PEREIRA 117 41 MIRIAN DE ALMEIDA COSTA 118 42 LUCAS SAMUEL CURITYBA CARVALHO 119 43 DANIEL DE SOUSA ABREU 120 44 JEAN CHARLES ARAUJO 121 5 RENATO CRIVELLARI CREPPE 122 6 LISTA DE ESPERA ALBERTO SILVA TAVARES 123 7 MARCIO SOUSA FIRPE PARAISO 124 8 CESAR HENRIQUE PEREIRA 125 9 GUSTAVO ROSATTO SILVA 126 10 ANDRE MAGALHAES LEITE 127 11 ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação 2 B2-05-A VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 1 0 0 1 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD ANDERSON MARCOS DIAS CANTELI 15 LISTA DE ESPERA EMILIA PINTO BRAGA 16 MARCIEL DE OLIVEIRA ROCHA 17 ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação 6 B6-02-A VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 2 1 0 3 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD LUIZ FELIPE DE ASSIS SINELSON 203 7 RAFAEL FARIAS MAIA 204 8 WELLINGTON COUTINHO DE OLIVEIRA EVARISTO 205 9 LISTA DE ESPERA THIAGO SOUZA NUNES RODRIGUES 207 10 BRUNO DINIZ GONCALVES 208 11 THALYS ELIEL AMARAL GOMES 209 12 JUVILIANA PEREIRA CORREA 210 13 PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO 211 4 GABRIEL BOCORNY MESSIAS FERRAZ DE ALMEIDA 212 5 ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Graduação de Nível Superior em Direito 6 B6-08-A VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 1 0 0 1 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD ALANA DE MARCHI GARCIA 9 LISTA DE ESPERA ELISA DE SOUSA RIBEIRO PINCHEMEL 10 FILIPE KENDY AOKI ALVES 11 ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Graduação de Nível Superior em economia 6 B6-09-A VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 2 2 1 5 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD THALYA TELES TEIXEIRA 131 6 MATHEUS FREDERICO BURIGO SARDA 132 7 Não há mais candidatos em lista de espera ATIVIDADE ESCOLARIDADE BLOCO CÓDIGO DO CARGO CPNU 1 Atividade Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior Graduação de Nível Superior em contabilidade 7 B7-01-D VAGAS AC VAGAS NEGRA VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS 3 1 0 4 NOME DO CANDIDATO Class. AC Class. PPP Class. PCD JOSE WILLIAM DOS SANTOS SALES 128 11 ANNA CAROLINA ROCHA SANTOS 129 12 PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO SOARES CORREIA 130 13 CLEYDE GONCALVES JARDIM MOREIRA 131 14 LISTA DE ESPERA RICARDO JOAO DE ABREU 132 15 ISRAEL JOAO PEREIRA JUNIOR 133 16 KLEYTON ALENCAR DA SILVA 134 17 TATIANE DE OLIVEIRA MOREIRA 135 18 VITOR VIEIRA SOARES 136 19 HENRIQUE PONTES ANDRADE 137 20 CLAYTON CESAR SERTORI PUINA 138 21 RODRIGO DE ALMEIDA ROMAR 139 22