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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 116 · Pág. 34

AVISO DE PENALIDADE

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Superintendência-Adjunta de Administração

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Superintendente Adjunto de Administração da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando as razões de fato e de direito autuadas no Processo Administrativo nº 52710.023734/2025-11, bem como os termos constantes no PARECER Nº 00071/2025/CONSU/PFSUFRAMA/PGF/AGU (SEI 2459213), e da Nota Técnica nº 1/2026, que apurou eventuais infrações cometidas pela empresa ESSENCIAL SERVICE GESTAO E SERVICOS LTDA, por meio da Portaria nº 2114, de 19 de Agosto de 2025, e considerando os termos constantes e Portaria Suframa nº 2355/2026, artigos 6º e 7º, e 11º, ACOLHO a sugestão indicada na referida nota técnica e DECIDO extinguir o Contrato nº 12/2025, por não cumprimento de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, conforme fundamento no artigo 137, da Lei 14.133/2021, e por ato unilateral conforme dispositivo legal constante no artigo 138, da referida lei, com fundamento legal no artigo 156, inciso II e III, da Lei 14.133/2021, e aplicar à empresa ESSENCIAL SERVICE GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 40.544.010/0001-02, a sanção de MULTA, no valor de R$ 18.929,40 (dezoito mil, novecentos e vinte nove reais, e quarenta centavos), correspondente a 7% do valor de contrato que é de R$ 270.420,00, e sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR com a administração pública federal direta e indireta, pelo prazo de 3 (três) anos, em virtude da INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, artigo 155, inciso III. O presente ato será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da SUFRAMA, e após publicação no Diário Oficial da União. O referido ato deverá ser registrado no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores - SICAF, de acordo com o disposto no Art. 34, inciso I da Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, para que produza seus efeitos legais. CARLITO DE HOLANDA SOBRINHO