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ExtratoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 33
aviso de suspensão
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Texto integral
aviso de suspensão
DECISÃO
No exercício da competência decorrente do art. 7º, § 1º, do Decreto n.º 9.606, de 10 de dezembro de 2018, observados o rito procedimental estabelecido na Portaria n.º 22, de 6 de abril de 2020, bem como os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo, nos termos da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão Permanente de Credenciamento - CPC, instituída pela Portaria SESAN/MDS n.º 3, de 16 de janeiro de 2026, torna pública a decisão pela SUSPENSÃO da Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços técnicos da Reforma Agrária - COOPTERA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Associação Privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.353.833/0001-24, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
A fundamentação da decisão, bem como a análise do conjunto probatório e dos demais elementos constantes da instrução processual, encontra-se consignada na Decisãon.º 03/2026/SESAN/DFA/CGAA-CRED, atuada sob o n.º 18032095, junto ao Processo SEI/MDS n.º 71000.010784/2023-27, assentada no art. 6º, incisos I e II, da Portaria n.º 22, de 6 de abril de 2020.
Da decisão cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da entidade interessada, a qual será formalizada por remessa postal, nos termos do art. 59, caput, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO
VITOR LEAL SANTANA
Membro da Comissão
EVERTON APARECIDO DA COSTA
Membro da Comissão
DOMICIANO FERREIRA GOMES FILHO
Membro da Comissão
GLICÉRIO SIQUEIRA SILVA DE BARROS
Membro da Comissão
