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Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 201

AVISO DE INEXIGIBILIDADE de licitação CONFEF Nº 92002/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

AVISO DE INEXIGIBILIDADE de licitação CONFEF Nº 92002/2026 ATO DO PRESIDENTE Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de inexigibilidade de licitação fundamentada na alínea "e" do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de escritório especializado para auxílio na defesa judicial do CONFEF nos autos da ADI 7.977/DF. Justificativa: Necessidade de contratação de escritório independente para defesa judicial do CONFEF nos autos da ADI 7.977/DF que pretende a declaração de inconstitucionalidade de artigos do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022). Nome do Credor: TOURINHO LEAL DRUMMOND DE ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ/CPF: 51.483.536/0001-46 Endereço: Q SHIS QI 13 CONJUNTO 5 - S/N - Casa 07 - Setor de Habilitações Individuais Sul - Brasília - DF - 71.635-050 Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) de pro labore e R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a título de êxito, com resposta positiva do STF aos pedidos do CONFEF. Processo de Despesa: Dotação orçamentária nº 6.2.2.1.01.01.048 (serviços advocatícios) Projeto nº 2000 (Manutenção da Entidade) Subprojeto: 2010 (Sede Avenida República do Chile) Processo: Inexigibilidade CONFEF nº 92002/2023 Em 18 de junho de 2026. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Presidente