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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 116 · Pág. 135

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 14.783,38 (quatorze mil, setecentos e oitenta e tres reais e trinta e oito centavos ) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 81 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000008/2024 à CAMILA RODRIGUES COELHO , CPF ***.627.***-38 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.842943/2025-43 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União Renato Teixeira Arten Chefe da Divisão de Programação e Logística