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EditalSeção 3 · Edição 116 · Pág. 153

Edital Nº 34/2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas Penais

Texto integral

Edital Nº 34/2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 20, de 11 de abril de 2024, e pelo art. 7º, inciso XXXI, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na ordem de classificação estabelecida no Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 07 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Convocar os candidatos do Anexo I deste Edital, no dia 25/06/2026, para envio das documentações comprobatórias constantes no Anexo II. Parágrafo único. A documentação deverá ser enviada de forma digital para o endereço eletrônico dgec.senappen@mj.gov.br. Art. 2º Os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos para contratação, mediante a documentação apresentada, estão CONVOCADOS para firmar Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Nacional de Políticas Penais no dia 26/06/2026. Parágrafo único. No ato da assinatura do contrato, os convocados deverão apresentar todos os documentos originais constantes no Anexo II deste edital. Art. 3º O candidato que não atender a esta convocação, bem como não cumprir os requisitos do Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 07 de novembro de 2024, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º A Ficha Cadastral Funcional constante no item 1 e as declarações constantes nos itens 20 ao 26 do Anexo II deste Edital de convocação serão encaminhadas por meio de e-mail a todos os candidatos. Art. 5º Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. Art. 6º O presente contrato terá vigência de um ano, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, mediante termo aditivo. § 1º Para os candidatos convocados a ocupar vagas ainda não preenchidas, o contrato poderá corresponder à duração integral do prazo inicialmente previsto, a saber, sessenta meses, observadas as condições estabelecidas no caput. § 2º Para os candidatos convocados para substituição daqueles que, durante a vigência do contrato, rescindirem, o prazo do contrato poderá corresponder ao período remanescente da vaga originalmente ocupada, respeitando-se o limite máximo estabelecido. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA ANEXO I CANDIDATOS APROVADOS- AMPLA CONCORRÊNCIA CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM CIÊNCIAS POLÍTICAS NOME CLASSIFICAÇÃO TEMPO DE CONTRATO PAULO VINICIOS FERREIRA DA SILVA 16º 4 ANOS 7 MESES E 24 DIAS CANDIDATOS APROVADOS- PRETOS OU PARDOS (PPP) CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM DIREITO NOME CLASSIFICAÇÃO TEMPO DE CONTRATO PAMELA RAFAELA SILVA CAMPELO 9º 4 ANOS 1 MÊS E 19 DIAS ANEXO II DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO 1. Ficha de Cadastro Funcional; 2. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 3. cópia simples do documento de identidade; 4. cópia simples do título de eleitor; 5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 6. cópia simples do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente); 7. cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento, ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, ou, se divorciado, apresentar documento comprobatório inerente; 8. cópia simples da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 6 anos; 9. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); 10. cópia simples de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado (Insubstituível pelo NIT); 11. comprovante de Dados Bancários; 12. certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 13. atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado em que reside; 14. comprovante de realização da declaração de bens e valores a ser realizado no endereço eletrônico do sistema e-Patri; 15. cópia simples do documento comprobatório de conclusão de escolaridade (diploma), de acordo com o requisito da função; 16. cópias simples dos documentos que comprovem experiência de 3 anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado (somente para os cargos de Analista Técnico em Direito, Economia e Tecnologia da Informação), nos termos do Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 07 de novembro de 2025; 17. certificado de Reservista e/ou carta-patente para candidatos com idade até 45 anos; 18. cópia simples de comprovante de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (somente para os cargos de Analista Técnico em Direito); 19. cópia simples do currículo atualizado; 20. declaração de não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses; 21. declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 22. declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; 23. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 24. termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; 25. declaração de não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008; 26. declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego.