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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 116 · Pág. 122

Aviso de Penalidade

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro › Hospital Universitário Gaffrée e Guinle

Texto integral

Aviso de Penalidade Com base na Nota Técnica - SEI 66 (61090899), o Gerente Administrativo, Autoridade Julgadora da primeira instância, nos termos do artigo 6º da Norma Operacional SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH, no âmbito do Despacho Decisório - SEI 54 (61139890), decide pela aplicabilidade da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano com toda a rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Art. 83, III, da Lei nº 13.303/2016 c/c Parecer nº 47/2022/DJLC/SCAD/CONJUR/PRES-EBSERH (27860371), à empresa ONIX COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 09.376.051/0001-97, encerrando-se a fase de aplicação da sanção. Porém, aplica-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Protocolado o recurso, caso não reconsidere a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão (art. 31 da norma interna nº 7 da Ebserh). Por fim, solicitamos que a resposta seja realizada por escrito via e-mail (ufac.hugg-unirio@hubrasil.gov.br), instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento deste, iniciando a fase recursal do processo sancionador. VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo HUSE/HUBrasil-UNIRIO