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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 116 · Pág. 173

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Norte › Centro-Oeste › Gerência Executiva Goiânia

Texto integral

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica PROCESSO Nº 35014.105447/2026-47 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE PALESTINA DE GOIÁS/GO, CNPJ Nº 24.858.102/0001-00. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus munícipes, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 22/06/2026 PARTÍCIPES: ISABEL CRISTINA LEAL DE ARRUDA, Gerente Executivo do INSS em Goiânia e ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA , Prefeito do Município de Palestina de Goiás/GO