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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 22

EDITAL DE NOTIFICAÇAO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇAO A União, por intermédio do Grupo de Saúde de Lagoa Santa, neste ato representada por esta Ordenadora de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa ECOLOG LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ 25.117.817/0001-75, Pregão Eletrônico nº 90024-2025, Contrato nº 005/GAPLS-GSAULS/2025, da aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e MULTA, com fulcro no item 8.39, alínea "b", do Termo de Referência, e no item 11.2 do Edital do Pregão supracitado, após a conclusão das verificações realizadas no PAAI. Assim, com fundamento no item 4.4.30 do referido Manual, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, em virtude da falta de equipamento necessário ao serviço (roçadeira costal) e falta de EPI's para os funcionários para operação da roçadeira, estando a Contratada em desacordo com o previsto nos itens 5.4 e 7.4 do Termo de Referência do certame. Nesse escopo, a empresa ECOLOG LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL E FACILITIES LTDA, resta sancionada com ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e MULTA, após a devida observância ao contraditório, ampla defesa e demais meios admitidos em Direito, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, em consonância com os itens 8.40.1 do Termo de Referência e 11.2.1 do Edital do Pregão. Ressalte-se que a sanção ora imposta observa o caráter pedagógico da penalidade, visto não ser a primeira aplicada pela Administração à Contratada nesse teor. Por conseguinte, determino que a penalidade seja registrada no SICAF, nos termos do item 8.46.1 do Termo de Referência, do item 11.15 do Edital do Pregão, assim como nos itens 4.4.40 e 4.4.43 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. Destaca-se que, foi dado à Contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo que esse prazo encerrou-se em 20 de fevereiro de 2026, sem que a Empresa se manifestasse, ensejando assim, a preclusão temporal. Posto isto, que seja comunicada à Contratada a presente decisão para conhecimento e, caso esta queira, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, conforme o item 4.4.30 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. Portanto, com fundamento no item 4.4.30 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 167 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas Delegada do Grupo de Saúde de Lagoa Santa (GSAU-LS), no endereço Estrada da Saúde, S/N - Vila Militar - Lagoa Santa - MG - CEP 33.236-028, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, conforme disposições contidas na Seção VI, Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos e no Capítulo II da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupo de Saúde à disposição, por intermédio do Gestor de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico patriciapcm@fab.mil.br e telefone (31) 2112-9560, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. Este documento segue assinado por delegação de competência estabelecida na Portaria CIAAR nº 274/EC, de 11 de agosto de 2025, publicada no Bol Intr Ost nº 153, de 18 de agosto de 2025, desse Grupamento de Apoio. BARBARA DA SILVA CAETANO Chefe do GAP-LS