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EDITAL MPS Nº 18, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
EDITAL MPS Nº 18, DE 23 DE JUNHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
O Ministério da Previdência Social (MPS), considerando a continuidade lógica e regular dos procedimentos administrativos inerentes às nomeações no concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, torna pública a convocação de candidatos anteriormente convocados que exerceram o direito de reposicionamento para o final da relação de aprovados, no âmbito da respectiva Unidade Federativa de concorrência, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, para nova indicação da ordem de preferência das localidades disponíveis ou, caso não haja interesse no provimento originário, para formalização de desistência do concurso público antes da nomeação e da posse.
1. DA INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1.1. A indicação da ordem de preferência efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação para a qual foi reclassificado em razão do pedido de reposicionamento para o final da relação de candidatos aprovados, as regras estabelecidas no Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição, a disponibilidade de vaga no município de localização da unidade de atuação e o interesse da Administração.
1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital.
1.2. A indicação da ordem de preferência dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de junho de 2026 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.
1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital.
1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.
1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis.
1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação.
1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação.
1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
2.1. Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de indicação.
2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital.
2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.
2.3.1. A ordenação das preferências entre as localidades disponíveis dar-se-á em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público pós reposicionamentos para o final da relação de candidatos aprovados.
2.4. Caso o candidato convocado não realize a indicação da ordem de preferência e tampouco formalize desistência do Concurso Público antes da nomeação e posse, será nomeado, respeitada a ordem de classificação para a qual foi reclassificado em razão do pedido de reposicionamento para o final da relação de candidatos aprovados, as regras estabelecidas no Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração, para localidade que ainda tenha disponibilidade de vaga no momento da nomeação.
2.5. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3. DA DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Caso o candidato convocado não tenha interesse no provimento originário, poderá formalizar sua desistência do Concurso Público antes da nomeação e posse, mediante preenchimento do Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo III deste Edital.
3.2. O requerimento a que se refere o subitem 3.1 deverá ser devidamente preenchido com os dados do candidato, assinado eletronicamente por meio da plataforma Gov.br e encaminhado para o endereço eletrônico concursopmf2025@previdencia.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 25 de junho de 2026.
3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de desistência.
3.3. A desistência do Concurso Público é irretratável.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Não será admitido novo pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação, nos termos do art. 22, §1º, da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.
4.1.1. Os candidatos convocados por este Edital já exerceram o direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação, não sendo admitido novo reposicionamento.
4.2. Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para a indicação da ordem de preferência ou para formalização de desistência do Concurso Público.
4.3. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência ou a formalização de desistência do Concurso Público.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
UF de Concorrência
Inscrição
Nome
Paraná
10014958
GUSTAVO REIS VENTURA
Paraná
10008127
ULISSES COELHO JUNIOR
Paraná
10001114
GABRIEL MENDONCA SANTANA
Paraná
10009269
LUCIANA DE SOUZA GRIGOLETTI
Paraná
10011194
FABIANA NEOTTI PISTORI
ANEXO II
LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA
UF de concorrência
Link do Forms
PR
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUNTc0RlA5UU1JUVJDR1lMQUFSUFhZSU5VUy4u
ANEXO III
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE
Eu, ___________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________________, expedida por __________________, CPF nº __________________, candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse no referido cargo.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado.
Em _______/______/______
________________________________
Assinatura
