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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 116 · Pág. 122
Aviso de Penalidade
Ministério da Educação › Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro › Hospital Universitário Gaffrée e Guinle
Texto integral
Aviso de Penalidade
Com base na Nota Técnica - SEI 60 (60762744) , o Gerente Administrativo, Autoridade Julgadora da primeira instância, nos termos do artigo 6º da Norma Operacional SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH, no âmbito do Despacho Decisório - SEI 55 (61139911), decide pela aplicabilidade da sanção de advertência, nos termos Art. 83, I, da Lei nº 13.303/2016, à empresa J R MACHADO IMP. E EXP CNPJ: 53.553.859/0001-94, encerrando-se a fase de aplicação da sanção. Porém, aplica-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Protocolado o recurso, caso não reconsidere a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão (art. 31 da norma interna nº 7 da Ebserh). Por fim, solicitamos que a resposta seja realizada por escrito via e-mail (ufac.hugg-unirio@hubrasil.gov.br), instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento deste, iniciando a fase recursal do processo sancionador.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUSE/HUBrasil-UNIRIO
