Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 190

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, inscrita no CNPJ: 04.045.993/0001-79, representada por JERRY CORREA MARINHO, CPF: nº 711. ***.***-87. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU n° 17/2026. OBJETO: Permissão especial de uso da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-317/AC, no km 405,36, SNV 317BAC0550 (versão 202604A), Trecho: DIV AM/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERÚ. Subtrecho: TRILHA CHICO MENDES (RAMAL SANTA LUZIA) - POSTO ALFANDEGÁRIO BRASIL - PERU (ASSIS BRASIL), a área ocupada compreende 16,50 m de extensão transversal, com largura de 1,50 m, perfazendo uma área total de 24,75 m² (vinte quatro e setenta e cinco metros quadrados. A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão será SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, estados, municípios e Distrito Federal, para uso próprio dentro de sua área atuação e competência, nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução DNIT nº 7/2021, c/c art. 2º do Decreto nº 84.398/1980. Av. Raja Gabaglia, 2000, Sala 910, Bloco 2 - Alpes Belo Horizonte/MG CEP: 30494-170. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50018.001859/2025-81.