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Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 116 · Pág. 151
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional em Mato Grosso
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Espécie: Termo de Reconhecimento de Divida. A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto a CREDORA, na importancia de R$ 81.190,83 (oitenta e um mil cento e noventa reais e oitenta e tres centavos), referentes ao reajuste anual do Contrato n. 20/2023, cujo objeto e a realizacao de obras para retomada da construcao da Unidade Policial da Polícia Rodoviaria Federal de Alto Garcas-MT, a serem executadas nas condicoes estabelecidas no Projeto Basico e demais documentos tecnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual, com vigencia de 29 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2026. DEVEDORA: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM MATO GROSSO. CREDORA: CONSTRUTORA COSTA MELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.634.870/0001-22.
