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EditalSeção 3 · Edição 116 · Pág. 193
EDITAL Nº 502-TCU/SEPROC, DE 23 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 502-TCU/SEPROC, DE 23 DE JUNHO DE 2026
TC 017.579/2016-3 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RUBENS FRANCISCO DA SILVA, CPF: 729.812.294-00, do Acórdão 1612/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 24/6/2020, proferido no processo TC 017.579/2016-3, por meio do qual o Tribunal decidiu aplicar-lhe a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1612/2020-TCU-Plenário até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Fica NOTIFICADO, ainda, RUBENS FRANCISCO DA SILVA dos Acórdãos 796/2021-TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 7/4/2021; 596/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 23/3/2022, e 396/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 8/3/2023.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônicohttps://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
