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ExtratoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 300

AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PrefeiturasEstado de Santa Catarina › Prefeitura Municipal de Penha

Texto integral

AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014) - Fundo Municipal de Assistência Social de Penha-SC - CNPJ: 11.680.072/0001-43 - Processo Plataforma GERR nº 0012/2026/FMAS. OSC: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO AMA PENHA/SC - CNPJ: 34.129.425/0001-17. Objeto: A parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros decorrentes de Emenda Parlamentar Individual Federal à Lei Orçamentária Anual da União de 2026, visando o fortalecimento da rede de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio do custeio das ações desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil beneficiária, especialmente aquelas voltadas à habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e à promoção de sua integração à vida comunitária. Valor do Repasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Da motivação e interesse público: A parceria será custeada com recursos integralmente vinculados à seguinte programação orçamentária federal: Programa: Estruturação da Rede de Serviços SUAS - Emendas Individuais; Emenda Parlamentar nº 202690550009; Autor: Deputado Federal Gilson Marques: Programação: nº 421250220260002; Processo SEI nº 71000.021122/2026-25; Funcional Programática: 082455131219G0042; Grupo de Natureza da Despesa - GND3 (Custeio); Fundo Repassador: Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Fundo Beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social de Penha/SC. DETALHAMENTO DOS VALORES E DESEMBOLSO - Valor Total da Emenda: R$ 180.000,00; Emenda Individual Federal - Valor Total R$ 180.000,00; GND 3 - Custeio - Valor Total: R$ 180.000,00. DA AUSÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO (INEXIGIBILIDADE/DISPENSA) - Art. 29, Lei 13.019/2024 - Considerando que a origem dos recursos é impositiva ou direcionada via emenda parlamentar, a competição torna-se inviável ou legalmente inexigível, com fulcro no Art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015. DA PUBLICIDADE E IMPUGNAÇÃO (Art. 32, §§ 1° e 2°) - Em cumprimento aos princípios constitucionais: 1-Este extrato de justificativa será publicado no site oficial da Prefeitura de Penha e no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União (DOM e DOU). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para eventuais impugnações por parte de qualquer interessado, conforme determina o § 2° do Art. 32 da Lei 13.019/2014. Endereçamento: Deve ser dirigida ao Administrador Público responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Penha, que justificou o ato, pelo e-mail assistência.social@penha.sc.gov.br. CONCLUSÃO: Ante o exposto, e com base nas informações constantes nos autos, RATIFICO a ausência de chamamento público para os devidos trâmites legais e formalização da parceria. Penha-SC, 22 de maio de 2026. GRACE MEDEIROS GAMA SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social