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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 257

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PrefeiturasEstado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Montes Claros

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 554/2026 Processo nº 310/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 080/2023. Objeto: Contratação de Instituição Hospitalar Pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0310/23-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.991.591/0001-06. Vigésimo Oitavo Termo Aditivo: 2.1. Fica acrescida ao valor do contrato a quantia de R$ 1.706.069,47, a qual representa 1,68% do valor do contrato renovado no 26º Termo de Aditamento. Será repassado em parcela única ao beneficiário Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, ou conforme a execução dos repasses pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece repasse financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas. 2.1.1. Será financiado com Recurso Federal através da Dotação Orçamentária: Função Programática: 02.12.02.10.302.0065 Projeto Atividade 4018; Elemento de Despesa: 3.3.50.41; Ficha: 1437; Recurso Federal: 1600 Transferência de recursos do SUS - Bloco custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Dados bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 38.797-5. 2.1.2. Não será exigida, para fins de repasse dos recursos previstos na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, a apresentação de Plano Operativo ou Plano de Trabalho, tendo em vista tratar-se de recursos destinados à recomposição dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, referentes ao exercício de 2024, com vistas à garantia da qualidade da assistência e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinado digitalmente em 10 de junho de 2026. Secretaria Municipal de Saúde.