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Aviso de RevogaçãoSeção 3 · Edição 116 · Pág. 221
AVISO DE REVOGAÇÃO
Prefeituras › Estado do Amazonas › Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
Texto integral
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que confere à autoridade competente o dever de exercer o controle de legalidade e de conveniência sobre os atos do procedimento licitatório, podendo revogá-lo por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;
CONSIDERANDO a manifestação da Controladoria Geral do Município, que concluiu pela regularidade dos atos praticados durante a fase externa do certame, identificando, contudo, fato superveniente relacionado ao planejamento quantitativo da contratação, consistente na insuficiência dos quantitativos previstos no Termo de Referência para atender integralmente a demanda da Secretaria Municipal de Educação, diante da efetiva realidade dos preços apurados durante a fase competitiva;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica, que reconheceu a regularidade jurídica da fase externa do certame e consignou que a recomendação de revogação formulada pela Controladoria Geral do Município encontra amparo no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cabendo à Administração a avaliação de sua conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que a manutenção do certame nas condições atualmente licitadas poderá resultar em atendimento parcial da demanda da rede municipal de ensino, necessidade futura de nova contratação para aquisição complementar dos mesmos materiais e utilização menos eficiente dos recursos públicos disponíveis, resolve:
I - REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 - SRP, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, consistente na insuficiência dos quantitativos inicialmente estimados no Termo de Referência, circunstância evidenciada após a conclusão da fase competitiva e análise da exequibilidade das propostas, revelando a necessidade de revisão do planejamento da contratação para melhor atendimento do interesse público;
II - DETERMINAR o retorno dos autos à fase interna para revisão do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e dos quantitativos estimados, promovendo as adequações necessárias ao correto planejamento da contratação;
III - DETERMINAR a posterior republicação de novo certame, após o saneamento das inconsistências identificadas, em observância à legislação vigente;
IV - PUBLIQUE-SE, para os fins legais.
Em 22 de junho de 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO
Prefeito
