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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 116 · Pág. 199

AVISO DE PENALIDADE

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de São Paulo › Diretoria-Geral › Secretaria de Administração › COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES › Seção de Compras e Registro de Preços

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE Tem o presente a finalidade de notificar a empresa GH SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 54.321.597/0001-03, na pessoa de seu representante legal, Senhor Gabriel Braga, CPF 355.***.***-89, em local incerto e não sabido, sobre a existência de penalidade compensatória, sem quitação, no valor de R$ 560,00, a fim de que a empresa quite o débito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente notificação, consoante art. 2º, § 2º da Lei nº 10.522/2002, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. O pagamento da multa deverá ser efetuado por intermédio de Guia de Recolhimento da União - GRU, que poderá ser solicitada através dos endereços eletrônicos secrp@tre-sp.jus.br e compras@tre-sp.jus.br. Referida penalidade foi aplicada em razão do inadimplemento das condições contratuais do Pregão Eletrônico Federal nº 90004/2025, nos termos da representação instaurada no processo SEI 0001856-86.2024.6.26.8000. São Paulo-SP, 15 de junho de 2026. ALESSANDRO DINTOF Secretário de Administração de Material