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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 116 · Pág. 48
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Federal de Santa Catarina, através da Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade (CPAAR), estabelecida pela Portaria nº 3.752 de 01 de outubro de 2025, resolve, através do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 23292.010059/2026-11, em sede de juízo de retratação, aplicar à Empresa LUA TUR TURISMO EIRELI - EPP, CNPJ 04.047.851/0001-40, a penalidade de Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração do IFSC, com base na Lei nº 8.666/1993, art. 87, inciso III, pelo prazo de 06 (seis) meses, cumulada com Multa Pecuniária no valor de R$ 9.252,90, com base no art. 87, inciso II da referida Lei. A penalidade é resultado de descumprimento de obrigações contratuais (inexecução parcial e insubordinação administrativa) na execução do Contrato nº 127/2022, Pregão Eletrônico nº 21007/2022.
Zízimo Moreira Filho
Reitor
