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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 50
Portaria CGBEN/MGI nº 6.238, de 3 de Junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 6.238, de 3 de Junho de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo SEI 10170.200076/2024-11, resolve:
Art. 1º Averbar o período de 01/04/1982 à 31/12/1982, prestado a RESANA S A INDUSTRIAS QUIMICAS e computar os períodos de 16/06/1984 a 19/09/1984 prestado a PITE S/A e 16/03/1987 a 20/12/1992 prestado a INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S A IQUEGO, como trabalhados em condições especiais, aplicando-se o adicional de 1,40 na contagem do tempo de serviço mencionado, ao aposentado ROBERTO WACHSMUTH RIOS, matrícula SIAPE nº 1179489, que ocupava o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, com base na Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo INSS em 25/01/2024, protocolo 08001290.1.00632/23-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se em Boletim Interno.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
