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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 15
PORTARIA Nº 314 SVP/11, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Planalto › 11ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 314 SVP/11, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 65649-72.2013.4.01.3400, tramitado perante 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE A 3º Sgt SHEILA JOAQUIM MORAIS (Idt nº 110651377-1), na graduação que exercia por ocasião do seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais correspondentes ao soldo da graduação que possuía na ativa (3º Sargento), com fundamento nos artigos 106, inciso II, 108 e 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme determinado na decisão judicial transitada em julgado e no respectivo Parecer de Força Executória nº 02601/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 03 de fevereiro de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão judicial.
Gen. Bda. ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 313 SVP/11, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1025032-77.2018.4.01.3400, 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE A Ten Cel GLENDA TERESINHA PATTA FLAIN (Idt nº 062358964-5), com proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediatamente superior (Coronel), com fundamento no disposto no art. 106, inciso II, c/c art. 108, inciso IV, e art. 110, § 1º, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme determinado na decisão judicial transitada em julgado e atestado pelo Parecer de Força Executória nº 12838/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 14 de maio de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen. Bda. ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 222 SVP/11, de 24 DE ABRIL DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 1004768-97.2022.4.01.3400, tramitado perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE O 3º Sgt DAVID MORAIS BARROS (Idt 1102472451), com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, qual seja, o posto de 2º Tenente, a contar de 29 de março de 2021, com fundamento no art. 108, V, c/c art. 110, §1º, da Lei 6.880/80, de 09 de dezembro de 1988 (Estatuto dos Militares), concedendo, ainda, o benefício da isenção do imposto de renda sobre os proventos de reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme consignado na decisão judicial e no acórdão proferido nos autos, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 04672/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 24 de fevereiro de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen. Bda. ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 325 SVP/11, DE 8 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0022601-58.2016.4.01.3400, tramitado perante a 20ª Vara Federal Cível/SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE O Sd EP HUMBERTO CARDOSO MACHADO (Idt 110027255-6), na graduação que exercia por ocasião do seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais correspondentes ao soldo de Soldado, com fundamento no disposto nos artigos 108, inciso VI, e art. 111, inciso II, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme determinado na decisão transitada em julgado e no Parecer de Força Executória nº 07723/2026/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen. Bda. ERON PACHECO DA SILVA
