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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 77
Portaria Nº 92, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Psicologia
Texto integral
Portaria Nº 92, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A Presidenta do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria CFP nº 46/2021, que cria a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia e estabelece em seu artigo 2º a necessidade de composição da referida Comissão por indicação da Diretoria do CFP e da Assembleia Geral das funcionárias do CFP;
CONSIDERANDO a 9ª Reunião de Diretoria do XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, realizada no dia 20 de maio de 2026, que indicou substituições na composição da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia;
Art. 1º Definir que os integrantes que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia, são os seguintes:
I - Presidenta: Mirian Cristiane Alves;
II - Secretário: Andre Luis Soares e Silva Pereira;
III - Conselheiro: Cristiano de Jesus Andrade;
IV - Segunda Secretária: Queli Cristina do Couto Araújo;
V - Funcionária: Maria Julia Mendina de Souza Martinez.
Art. 2º Revogar a Portaria CFP nº 26/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 08 de junho de 2026.
Ivani Francisco de Oliveira
