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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 77

Portaria Nº 92, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Psicologia

Texto integral

Portaria Nº 92, DE 12 DE JUNHO DE 2026 A Presidenta do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria CFP nº 46/2021, que cria a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia e estabelece em seu artigo 2º a necessidade de composição da referida Comissão por indicação da Diretoria do CFP e da Assembleia Geral das funcionárias do CFP; CONSIDERANDO a 9ª Reunião de Diretoria do XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, realizada no dia 20 de maio de 2026, que indicou substituições na composição da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia; Art. 1º Definir que os integrantes que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia, são os seguintes: I - Presidenta: Mirian Cristiane Alves; II - Secretário: Andre Luis Soares e Silva Pereira; III - Conselheiro: Cristiano de Jesus Andrade; IV - Segunda Secretária: Queli Cristina do Couto Araújo; V - Funcionária: Maria Julia Mendina de Souza Martinez. Art. 2º Revogar a Portaria CFP nº 26/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 08 de junho de 2026. Ivani Francisco de Oliveira