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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 37
PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, resolve:
Nº 652 - Conceder pensão temporária, até a cessação da invalidez, sem paridade e com efeitos a partir da data do requerimento, a JOÃO PEDRO CAVALCANTI CORTEZ (filho inválido), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que corresponderá a 100% até o limite máximo dos benefícios do RGPS, e 60% do que exceder ao teto, do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) IVANILDO CORTEZ DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 345453, falecido(a) em 29 de setembro de 2021. (Processo nº 23077.057588/2026-22).
Nº 653 - Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a JOAO MARIA ANACLETO ALVES (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) MARIA EUNICE DOS SANTOS ALVES, matrícula SIAPE nº 347759, falecido(a) em 06 de maio de 2026. (Processo nº 23077.069412/2026-13).
Nº 654 - Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a MARIA SALETE DA SILVA OLIVEIRA (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 345815, falecido(a) em 28 de abril de 2026. (Processo nº 23077.070344/2026-35).
Nº 655 - Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a MARIA DAS DORES FERREIRA DE MELO (cônjuge), de acordo com os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, combinado com o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, e com o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) BENEDITO HERMINIO DE MELO, matrícula SIAPE nº 1148900, falecido(a) em 04 de abril de 2026. (Processo nº 23077.053409/2026-88).
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 660, DE 23 DE JUNHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do processo nº 23077.000306/97-52, resolve:
Alterar a fundamentação legal do ato de aposentadoria do(a) servidor(a) JOSE ERNESTO DE AZEVEDO, matrícula nº 350028, aposentado(a) conforme Portaria nº 017/97-PRH, de 05 de fevereiro de 1997, publicada no DOU nº 32, de 18/02/1997, seção 2, de forma que passe a perceber os proventos de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c", da CF 88, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "c", da Lei n. 8.112/90, com proventos proporcionais à razão de 34/35 avos, com incorporação de 18% a título de anuênios.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
