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EditalSeção 2 · Edição 116 · Pág. 80

EDITAL Nº 1º, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério Público da União

Texto integral

EDITAL Nº 1º, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, resolve: Art. 1º Declarar aberto concurso de remoção (AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROMOTORIA Nº 01/2026), a pedido singular, destinado ao preenchimento de ofícios ministeriais. § 1º Os ofícios ministeriais a serem preenchidos são os seguintes: N.º coordenadoria administrativa promotoria de justiça 01 Distrito Federal 2ª PJ Operacional de Segundo Grau § 2º Para o preenchimento das vagas que surgirem em razão das movimentações nos ofícios mencionados no § 1º deste artigo, os interessados deverão indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. § 3º Não serão disponibilizados os ofícios que se encontrarem com remoção suspensa, a saber: a) 1ª a 5ª Promotorias de Justiça Especiais de Brasília; b) 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia; c) 1ª a 3ª Promotorias de Justiça Especiais Criminais de Ceilândia; d) 2ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal; e) 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Distrito Federal f) 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal do Núcleo Bandeirante; g) 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante; h) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria; i) 1ª a 3ª Promotorias de Justiça Especiais Criminais de Taguatinga; j) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília; k) uma Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia; l) uma Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal; m) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito do Gama; n) uma Promotoria de Justiça Criminal do Gama; o) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá; p) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina; q) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia; r) uma Promotoria de Justiça Criminal de Samambaia; s) uma Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal de Santa Maria. t) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Sobradinho; e u) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Taguatinga. Art. 2º As Promotorias de Justiça com indicação de alteração de atribuições e/ou de circunscrição estarão disponíveis no Quadro de Aviso da Intranet do sítio eletrônico do MPDFT. Art. 3º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital. Art. 4º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as 19 horas do último dia do prazo. Art. 5º As opções solicitadas somente serão efetivadas se feitas dentro do prazo do aviso e após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com sucesso". Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado se feito dentro do prazo do aviso e após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com sucesso". Art. 6º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade. Art. 7º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de regularidade válida até o último dia do aviso. Art. 8º Membros que oficiam ou que oficiarão perante as Promotorias de Justiça Eleitorais e que entrarem em exercício em localidade diversa do ofício em que são titulares, estarão impedidos para o exercício da função eleitoral, nos termos do art. 1º, incisos I e II, da Resolução n.º 30, de 19/05/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 9º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos ininterruptos na última hora do prazo do Aviso. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento do sistema, o que ocorrer por último. Art. 10 Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos. § 1º O requerimento deve ser formalizado por escrito para o Procurador-Geral de Justiça e instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral. § 2º Na análise do requerimento, prevalecerá a ordem cronológica da entrega dos pedidos. Art. 11. As lotações decorrentes do resultado do referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas nas Promotorias de Justiça a partir do dia 1º de agosto de 2026, conforme o disposto na Resolução CSMPDFT n.º 52, de 13 de agosto de 2004. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR