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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 15
PORTARIA Nº 103-SAP.1.3-SVP 9, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Oeste › 9ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 103-SAP.1.3-SVP 9, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e §1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve:
1 - REFORMAR o Coronel da reserva remunerada (Idt nº 1050816139 MD/EB) LAEL DA SILVA, a contar de 28 de janeiro de 2026, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 7/2026, Sessão nº 002/2026, de 28 JAN 2026, do MPGu VII/São Paulo (H Mil A São Paulo), Ata homologatória nº 177/2026, Sessão nº 022/2026, de 20 MAIO 2026, da JISR/2ª RM (H Mil A São Paulo), e Parecer Técnico nº 125/2026, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 2ª RM, em 09 JUN 2026. Conceder o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, proventos de General de Brigada, previsto no §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2 - CONCEDER ao Coronel reformado (Idt nº 1050816139 MD/EB) LAEL DA SILVA, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 28 JAN 2026. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 01 OUT 2025, data do diagnóstico.
Gen. Bda. JASON FERRARI RISSO
