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DespachoSeção 2 · Edição 116 · Pág. 55
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Federal
Texto integral
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2026
Nº 260 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o constante do Processo SEI PF nº 08200.018454/2026-30, autoriza que se afastem do país o Escrivão de Polícia Federal ALBERTO MENDES DA ROCHA NETO, no período de 1 a 12 de julho de 2026, o Agente de Polícia Federal PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA, no período de 2 a 12 de julho de 2026, o Delegado de Polícia Federal GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, o Perito Criminal Federal FABIO AUGUSTO DA SILVA SALVADOR e os Agentes de Polícia Federal BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA e MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS ARAUJO, no período de 5 a 12 de julho de 2026, todos com o objetivo de atuarem como professores no evento "Capacitação Edifica - Quito/Equador 2026", em Quito/Equador, incluso o trânsito, com ônus limitado.
Nº 261 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, tudo em conformidade com o contido no Processo nº 08704.004281/2026-00, tramitado em caráter restrito, a teor do art. 20 do Decreto nº. 7.845/2012.
Nº 262 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, altera a Portaria nº 236, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 12 de junho de 2026, Seção 2, página 67, onde se lê: "com ônus limitado" leia-se: "com ônus limitado para a Polícia Federal e com ônus para a Presidência da República".
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
