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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 7

PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 268, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 268, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e a Portaria Casa Civil nº 710, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e considerando os trabalhos referentes ao Edital Iphan nº 3/2026, da 39ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, conforme o disposto nos autos do processo nº 01450.000146/2026-67, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Estadual do Acre, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho; II. Gabriel Felipe da Costa Mota Miranda; III. Risoleta de Queiroz Costa Sobrinho; IV. Eudiran da Silva Carneiro; V. Marina Vaz Luckner. Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Maicon Fernando Marcante; II. Adriana Guimarães Duarte; III. Clair da Cunha Moura Junior; IV. Greciene Lopes Dantas; V. Marta Maria Enéas de Moura; VI. Nadja Waleska Silva Rocha; VII. Rafael de Oliveira Rodrigues. Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Michel Bueno Flores da Silva; II. Brito Guedes; III. Carina Santos de Almeida; IV. Charles Sena Santos; V. Evandro Elias de Barros Neto; VI. Otto Ramos; VII. Rayane Penha. Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick; II. Aníbal Augusto Turenko Beça; III. Loren Doanne Lunière; IV. Moara Tuane Pinheiro da Costa; V. Roberta Paredes Valin; VI. Ruan Octávio da Silva Rodrigues. Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz II. Adriana Barros Almeida; III. Aline de Figuerôa Silva; IV. Ana Rita Araujo Machado; V. André Luís Nascimento dos Santos; VI. Beatriz Pinto Ulloa; VII. Cléber Eduão Ferreira; VIII. Denise da Silva Santos; IX. Edson Borges Miranda; X. Fabricio Silva de Brito Maia; XI. George da Hora Silva; XII. Gilda Conceição Silva; XIII. Larissa Jane de Jesus Souza; XIV. Lídia Carlos Vieira; XV. Maria Paula Fernandes Adinolfi; XVI. Mateus Santana Rizério; XVII. Matheus Vinícuis Carneiro Santos Carmo; XVIII. Mariely Cabral de Santana; XIX. Marina Leão de Aquino Barreto; XX. Roberta Ventura Dias de Freitas Santucci; XXI. Sandra Ferreira Batista dos Santos; XXII. Vagner José Rocha Santos. Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Cristiane de Andrade Buco; II. Alexandre José Martins Jacó; III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque; IV. Cícera Rozizangela Barbosa Ribeiro; V. Graciele Karine Siqueira; VI. Igor de Menezes Soares; VII. Raimundo Aterlane Pereira Martins; VIII. Renata Marinho Paz. Art. 7º Constituir a Comissão do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Thiago Pereira Perpétuo; II. Diógenes Moreira Maia; III. Jéssica Gomes da Silva; IV. Júnio Carvalho dos Santos; V. Rafael Fernandes de Souza. Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Joubert Jantorno Filho; II. André Malverdes; III. Carlos Wagner Costa Araújo; IV. Everlam Elias Montibeler; V. Igor da Silva Erler; VI. Karina Pietro Biasi Ruiz; VII. Lauriete Caneva; VIII. Leopoldo Gerhardinger; IX. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri; X. Marcelo da Silva Murilo; XI. Marcelo Pires de Oliveira; XII. Rodrigo Zotelli; XIII. Patricia Bragatto Guimarães; XIV. Prisciliana Costa Ventura. Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Margareth de Lourdes Souza; II. Janira Sodré Miranda; III. Raul Amaro de Oliveira Lanari; IV. Rosinalda Oláseni; Art. 10. Constituir a Comissão Estadual do Maranhão, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Jesuíno Cordeiro Mendes Júnior; II - Carolina Christiane de Souza Martins; III. Cleberson Carlos Xavier de Albuquerque; IV. Jandir Silva Gonçalves; V. Samara Regina Aguiar Moreira. Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira; II. Adriana Cardoso da Silva; III. Alessandra Keiko Galvão Okamura; IV. Sônia Regina Lourenço; V. Wanderson Magalhães Farias. Art. 12. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. José Augusto Carvalho dos Santos; II. André Vilela Pereira; III. Guilherme William Duarte Alves; IV. João Paulo Pereira do Amaral; V. Marinete da Costa Gomes Pinheiro; VI. Nair Gavilan Carvalho; VII. Rafael Saldanha. Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Tainah Victor Silva Leite; II. Candice Vidal e Souza; III. Francimário Vito dos Santos; IV. Luciano dos Santos Teixeira; V. Marcelo de Andrade Vilarino; VI. Rosana Santos; Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Cristina Vasconcelos Nunes; II. André Luis dos Santos Andrade; III. Laura Carolina Vieira; IV. Magaly Caldas Barros; V. Milton Ribeiro da Silva Filho; VI. Tamyris Monteiro Neves; VII. Welderson Lula Gomes dos Santos. Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis; II. Amanda Poça da Poça; III. Ana Izabela Bertolo; IV. Emanuel Oliveira Braga; V. Karine de Oliveira Moura; VI. Natallia Azevedo; VII. Nina Vincent Lannes. Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Fabiana Moro Martins; II. Joaquim Rodrigues da Costa; III. Leonardo Franceschi Ferreira; IV. Lucas Cimbaluk; V. Renata Carleial de Casimiro Ott; VI. Taís Coutinho Arruda. Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Frederico de Vasconcelos Brennand; II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva; III. Brenda Carlos de Andrade; IV. Christian Carvalho Domingos; V. Clara Nogueira de Carvalho; VI. Flávio Barbosa da Silva; VII. Iury Pradan Souza dos Santos; VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas; IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira; X. Sandro Vasconcelos da Silva. Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Diana Melo Barbosa; II. Adriana Monteiro da Silva; III. Carlito Lins de Almeida Filho; IV. Gabriel Araújo Rodrigues; V. Heidi Gracielle Kanitz; VI. Karina Maria Abreu Cursino; VII. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus; Art. 19. Constituir a Comissão Estadual do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Leandro Salgueirinho de Oliveira; II. Carolina Castellitti; III. Evandro Luiz de Carvalho; IV. Hércules da Silva Xavier Ferreira; V. Maria Luisa Gamboa Carcereri; VI. Murilo Carvalho Pinho; VII. Morena Barroso Martins de Freitas; VIII. Rafael Azevedo Fontenelle Gomes. Art. 20. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Norte, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Diana Paula Soares Barbosa; II. Cíntia Camila Liberalino Viegas; III. Daniel Cavalcanti Fernandes Campos; IV. Jorge Claudio Machado da Silva. Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Gilmar Pinheiro; II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira; III. Bárbara Pinós Moraes; IV. Carla Chilanti Pinheiro; V. Carlos Renato Savoldi; VI. Jéssica Neves Marçaneiro; VII. Juliana Wagner. Art. 22. Constituir a Comissão Estadual de Rondônia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Crisvaldo Cássio da Silva de Souza; II. Cleiciane Aiane Noleto da Silva; III. Dandara Simão de Souza; IV. Elen Daiane Aguilar de Souza; V. Silvia Ferreira de Oliveira Pinheiro. Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Larissa Maria de Almeida Guimarães; II. Ananda Machado; III. Catarina de Fátima Ribeiro; IV. Eduardo Henrique do Vale Matias; V. Leonardo Figueiredo Brito; VI. Marcia de Andrade Brasil; Art. 24. Constituir a Comissão Estadual de Santa Catarina, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Regina Helena Meirelles Santiago; II. Beatriz Demboski Burigo; III. Carla Ferreira Cruz; IV. Júlia Moraes Callado; V. Mônica da Silva Magalhães; VI. Vladimir Fernando Stello. Art. 25. Constituir a Comissão Estadual de São Paulo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Ana Paula Moreli Tauhyl; II. Clarissa Maria Rosa Gagliardi; III. Dulcilei de Souza Cipriano; IV. Fatima Martin Rodrigues Ferreira Antunes; V. Grace Laine Pincerato Carreira; VI. Jacqueline Santana; VII. Kelly Cristina Marques; VIII. Mariane Pereira Ferreira; IX. Michelli Cristine Scapol Monteiro; X. Vítor Silva Freire. Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Cynara Ramos Silva; II. Eric Ferreira Souza; III. Jussara Maria Moreno Jacintho; IV. Mariana Emanuelle Barreto de Gois; V. Thiago Rodrigo da Conceição Santos. Art. 27. Constituir a Comissão Estadual do Tocantins, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Danilo Curado; II. Êça Pereira da Silva; III. Fábio de Paula Assis Júnior; IV. Genilson Nolasco; V. Luciélia de Aquino Ramos; VI. Marcos Facchin Bonilla; VII. Marina Ribeiro Pereira; VIII. Natália Dafne Santos Marinho Sousa Morais; IX. Rodrigo da Nóbrega Machado; X. Sariza Oliveira Caetano Venâncio; XI. Regina Barbosa Lopes Cavalcante; XII. Vitor Hugo Abranche de Oliveira. Art. 28. As Comissões Estaduais serão responsáveis pela análise técnica das ações habilitadas em cada Unidade da Federação e seleção das classificadas para a Etapa Nacional, observando o cumprimento dos requisitos e critérios de avaliação previstos no Edital e em seus Anexos. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEYVESSON GUSMÃO