Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 7
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 268, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 268, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e a Portaria Casa Civil nº 710, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e considerando os trabalhos referentes ao Edital Iphan nº 3/2026, da 39ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, conforme o disposto nos autos do processo nº 01450.000146/2026-67, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Estadual do Acre, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho;
II. Gabriel Felipe da Costa Mota Miranda;
III. Risoleta de Queiroz Costa Sobrinho;
IV. Eudiran da Silva Carneiro;
V. Marina Vaz Luckner.
Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Maicon Fernando Marcante;
II. Adriana Guimarães Duarte;
III. Clair da Cunha Moura Junior;
IV. Greciene Lopes Dantas;
V. Marta Maria Enéas de Moura;
VI. Nadja Waleska Silva Rocha;
VII. Rafael de Oliveira Rodrigues.
Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Michel Bueno Flores da Silva;
II. Brito Guedes;
III. Carina Santos de Almeida;
IV. Charles Sena Santos;
V. Evandro Elias de Barros Neto;
VI. Otto Ramos;
VII. Rayane Penha.
Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick;
II. Aníbal Augusto Turenko Beça;
III. Loren Doanne Lunière;
IV. Moara Tuane Pinheiro da Costa;
V. Roberta Paredes Valin;
VI. Ruan Octávio da Silva Rodrigues.
Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz
II. Adriana Barros Almeida;
III. Aline de Figuerôa Silva;
IV. Ana Rita Araujo Machado;
V. André Luís Nascimento dos Santos;
VI. Beatriz Pinto Ulloa;
VII. Cléber Eduão Ferreira;
VIII. Denise da Silva Santos;
IX. Edson Borges Miranda;
X. Fabricio Silva de Brito Maia;
XI. George da Hora Silva;
XII. Gilda Conceição Silva;
XIII. Larissa Jane de Jesus Souza;
XIV. Lídia Carlos Vieira;
XV. Maria Paula Fernandes Adinolfi;
XVI. Mateus Santana Rizério;
XVII. Matheus Vinícuis Carneiro Santos Carmo;
XVIII. Mariely Cabral de Santana;
XIX. Marina Leão de Aquino Barreto;
XX. Roberta Ventura Dias de Freitas Santucci;
XXI. Sandra Ferreira Batista dos Santos;
XXII. Vagner José Rocha Santos.
Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristiane de Andrade Buco;
II. Alexandre José Martins Jacó;
III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;
IV. Cícera Rozizangela Barbosa Ribeiro;
V. Graciele Karine Siqueira;
VI. Igor de Menezes Soares;
VII. Raimundo Aterlane Pereira Martins;
VIII. Renata Marinho Paz.
Art. 7º Constituir a Comissão do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Thiago Pereira Perpétuo;
II. Diógenes Moreira Maia;
III. Jéssica Gomes da Silva;
IV. Júnio Carvalho dos Santos;
V. Rafael Fernandes de Souza.
Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Joubert Jantorno Filho;
II. André Malverdes;
III. Carlos Wagner Costa Araújo;
IV. Everlam Elias Montibeler;
V. Igor da Silva Erler;
VI. Karina Pietro Biasi Ruiz;
VII. Lauriete Caneva;
VIII. Leopoldo Gerhardinger;
IX. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;
X. Marcelo da Silva Murilo;
XI. Marcelo Pires de Oliveira;
XII. Rodrigo Zotelli;
XIII. Patricia Bragatto Guimarães;
XIV. Prisciliana Costa Ventura.
Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Margareth de Lourdes Souza;
II. Janira Sodré Miranda;
III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;
IV. Rosinalda Oláseni;
Art. 10. Constituir a Comissão Estadual do Maranhão, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Jesuíno Cordeiro Mendes Júnior;
II - Carolina Christiane de Souza Martins;
III. Cleberson Carlos Xavier de Albuquerque;
IV. Jandir Silva Gonçalves;
V. Samara Regina Aguiar Moreira.
Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;
II. Adriana Cardoso da Silva;
III. Alessandra Keiko Galvão Okamura;
IV. Sônia Regina Lourenço;
V. Wanderson Magalhães Farias.
Art. 12. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. José Augusto Carvalho dos Santos;
II. André Vilela Pereira;
III. Guilherme William Duarte Alves;
IV. João Paulo Pereira do Amaral;
V. Marinete da Costa Gomes Pinheiro;
VI. Nair Gavilan Carvalho;
VII. Rafael Saldanha.
Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Tainah Victor Silva Leite;
II. Candice Vidal e Souza;
III. Francimário Vito dos Santos;
IV. Luciano dos Santos Teixeira;
V. Marcelo de Andrade Vilarino;
VI. Rosana Santos;
Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristina Vasconcelos Nunes;
II. André Luis dos Santos Andrade;
III. Laura Carolina Vieira;
IV. Magaly Caldas Barros;
V. Milton Ribeiro da Silva Filho;
VI. Tamyris Monteiro Neves;
VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.
Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
II. Amanda Poça da Poça;
III. Ana Izabela Bertolo;
IV. Emanuel Oliveira Braga;
V. Karine de Oliveira Moura;
VI. Natallia Azevedo;
VII. Nina Vincent Lannes.
Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Fabiana Moro Martins;
II. Joaquim Rodrigues da Costa;
III. Leonardo Franceschi Ferreira;
IV. Lucas Cimbaluk;
V. Renata Carleial de Casimiro Ott;
VI. Taís Coutinho Arruda.
Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Frederico de Vasconcelos Brennand;
II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;
III. Brenda Carlos de Andrade;
IV. Christian Carvalho Domingos;
V. Clara Nogueira de Carvalho;
VI. Flávio Barbosa da Silva;
VII. Iury Pradan Souza dos Santos;
VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;
IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;
X. Sandro Vasconcelos da Silva.
Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Diana Melo Barbosa;
II. Adriana Monteiro da Silva;
III. Carlito Lins de Almeida Filho;
IV. Gabriel Araújo Rodrigues;
V. Heidi Gracielle Kanitz;
VI. Karina Maria Abreu Cursino;
VII. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus;
Art. 19. Constituir a Comissão Estadual do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Leandro Salgueirinho de Oliveira;
II. Carolina Castellitti;
III. Evandro Luiz de Carvalho;
IV. Hércules da Silva Xavier Ferreira;
V. Maria Luisa Gamboa Carcereri;
VI. Murilo Carvalho Pinho;
VII. Morena Barroso Martins de Freitas;
VIII. Rafael Azevedo Fontenelle Gomes.
Art. 20. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Norte, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Diana Paula Soares Barbosa;
II. Cíntia Camila Liberalino Viegas;
III. Daniel Cavalcanti Fernandes Campos;
IV. Jorge Claudio Machado da Silva.
Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Pinheiro;
II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;
III. Bárbara Pinós Moraes;
IV. Carla Chilanti Pinheiro;
V. Carlos Renato Savoldi;
VI. Jéssica Neves Marçaneiro;
VII. Juliana Wagner.
Art. 22. Constituir a Comissão Estadual de Rondônia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Crisvaldo Cássio da Silva de Souza;
II. Cleiciane Aiane Noleto da Silva;
III. Dandara Simão de Souza;
IV. Elen Daiane Aguilar de Souza;
V. Silvia Ferreira de Oliveira Pinheiro.
Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;
II. Ananda Machado;
III. Catarina de Fátima Ribeiro;
IV. Eduardo Henrique do Vale Matias;
V. Leonardo Figueiredo Brito;
VI. Marcia de Andrade Brasil;
Art. 24. Constituir a Comissão Estadual de Santa Catarina, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Regina Helena Meirelles Santiago;
II. Beatriz Demboski Burigo;
III. Carla Ferreira Cruz;
IV. Júlia Moraes Callado;
V. Mônica da Silva Magalhães;
VI. Vladimir Fernando Stello.
Art. 25. Constituir a Comissão Estadual de São Paulo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Ana Paula Moreli Tauhyl;
II. Clarissa Maria Rosa Gagliardi;
III. Dulcilei de Souza Cipriano;
IV. Fatima Martin Rodrigues Ferreira Antunes;
V. Grace Laine Pincerato Carreira;
VI. Jacqueline Santana;
VII. Kelly Cristina Marques;
VIII. Mariane Pereira Ferreira;
IX. Michelli Cristine Scapol Monteiro;
X. Vítor Silva Freire.
Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cynara Ramos Silva;
II. Eric Ferreira Souza;
III. Jussara Maria Moreno Jacintho;
IV. Mariana Emanuelle Barreto de Gois;
V. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.
Art. 27. Constituir a Comissão Estadual do Tocantins, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Danilo Curado;
II. Êça Pereira da Silva;
III. Fábio de Paula Assis Júnior;
IV. Genilson Nolasco;
V. Luciélia de Aquino Ramos;
VI. Marcos Facchin Bonilla;
VII. Marina Ribeiro Pereira;
VIII. Natália Dafne Santos Marinho Sousa Morais;
IX. Rodrigo da Nóbrega Machado;
X. Sariza Oliveira Caetano Venâncio;
XI. Regina Barbosa Lopes Cavalcante;
XII. Vitor Hugo Abranche de Oliveira.
Art. 28. As Comissões Estaduais serão responsáveis pela análise técnica das ações habilitadas em cada Unidade da Federação e seleção das classificadas para a Etapa Nacional, observando o cumprimento dos requisitos e critérios de avaliação previstos no Edital e em seus Anexos.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEYVESSON GUSMÃO
