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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 52
PORTARIAS/MGI DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá
Texto integral
PORTARIAS/MGI DE 22 DE JUNHO DE 2026
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA COORDENAÇÃO-GERAL DAS DIVISÕES GESTÃO DE PESSOAS DOS EX-TERRITÓRIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e da Portaria SGP/MGI nº 3.716, de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2026,Edição 69,Seção 2,pagina 45, resolve:
Nº 5.061-Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM JERÔNIMO DOS SANTOS GOMES, matrícula SIAPE nº 3421927, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 10 de julho de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 94, inciso I, alínea "b" , da Lei 6.652/79; os arts. 24-A, inciso IV do Decreto-Lei nº 667/69; art.20 §§ 3º e 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.067051/2025-44).
Nº 5.064-Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o SD PM ADILSON MÁRCIO ATAIDE DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 3355229, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c arts. 94, inciso I, alínea "b" da Lei 6.652/79; c/c arts. 24-A,19; 20, incisos IV do Decreto-Lei nº 667/69; art.20 §§ 3º e 4º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI14021.023300/2025-90)
Nº 5.073-Art. 1º - Conceder Pensão Militar à ANDREA CORREA DE AMORIM, ADRYANE CORREA DE AMORIM, ARYANE CONCEIÇÃO ALVES DE AMORIM e ANA CAROLINA ALVES DE AMORIM, na condição de filhas, na proporção de 1/4 (cota parte), com vigência a partir de 25 de março de 2026, data do óbito do ex-militar, com fundamento legal nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º e 40, § 2º da Lei 10.486, de 04 de julho de 2002, beneficiárias do EX-MAJ PM RR ARLINDO LIMA DE AMORIM, matrícula SIAPE 1477807, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Governo Extinto Território do Amapá, (Processo nº SEI 14021.043587/2026-55).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
