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PortariaSeção 2 · Edição 116 · Pág. 78
Portaria COREN-PR Nº 998, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Texto integral
Portaria COREN-PR Nº 998, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº 507/2016 que trata do Código de Ética do Empregados do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o processo SEI CORENPR.555/2024 que trata da Instrução de Processo Administrativo Disciplinar em face ao ex-assessor do Coren-PR Sr. Luka Santhiago Campos de Alencar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo (1545562) Comissão Processante; CONSIDERANDO que restou comprovada a prática de infração de trânsito na condução de veículos oficiais, bem como a omissão no pagamento das multas decorrentes, configurando inobservância de dever funcional previsto em lei; CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo Art. 3º, caput da Resolução Cofen Nº 507/2016; resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA ao Sr(a). LUKA SANTHIAGO CAMPO DE ALENCAR, MATRÍCULA nº , ocupante à época do cargo de Chefe de Gabinete, em virtude das irregularidades apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº CORENPR.555/2024. Art. 2º Determinar a Divisão de Gestão de Pessoas que proceda à averbação desta penalidade nos assentamentos funcionais do ex-empregado, para que produza os efeitos jurídicos e administrativos cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente
DANIELE FABRIS
Secretária
