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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 276

ACÓRDÃO nº 18, de 22 de janeiro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 18, de 22 de janeiro de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 69/2025 EMENTA: ESTÁGIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE CADASTRO NO CREFITO-3 E NÃO UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ. EMPRESA BAIXADA NO DECORRER DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta B.A.C.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, tendo em vista que houve baixa do registro de empresa. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Conselheiro Relator