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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 89

DESPACHO SG Nº 3, de 23 de junho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 3, de 23 de junho de 2026 Processo Administrativo nº 08700.003006/2017-18 Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Felipe Cardoso Pereira, Ana Frazão Vieira de Mello e outros. Representado: Brasil Terminal Portuário S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e outros. Terceiros interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Associação Brasileira de Terminais Portuários. Advogados: Luiz Augusto Hoffmann e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 49/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo arquivamento do feito pela não configuração de infração à ordem econômica. Encaminhe-se os autos ao Tribunal com recomendação de arquivamento. Alexandre Barreto de Souza Superintendente-Geral