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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 89
DESPACHO SG Nº 3, de 23 de junho de 2026
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Texto integral
DESPACHO SG Nº 3, de 23 de junho de 2026
Processo Administrativo nº 08700.003006/2017-18
Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Felipe Cardoso Pereira, Ana Frazão Vieira de Mello e outros.
Representado: Brasil Terminal Portuário S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e outros.
Terceiros interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Associação Brasileira de Terminais Portuários.
Advogados: Luiz Augusto Hoffmann e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 49/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo arquivamento do feito pela não configuração de infração à ordem econômica. Encaminhe-se os autos ao Tribunal com recomendação de arquivamento.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral
