Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a Associação Comunitária Calmonense operar uma rádio comunitária no município de Miguel Calmon, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.163, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, retificada pela Portaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Calmonense
Locais
Miguel CalmonBahia
Normas citadas
Portaria nº 6.163, de 1º de dezembro de 2015Portaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017
Temas
radiodifusão comunitária
