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ResoluçãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 272

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação e instalação do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de organizar, orientar, inspecionar, implantar e estabelecer a jurisdição dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 15 e do inciso XIX do art. 23, ambos do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que determina ao Plenário do CONFEF a competência de criação e instalação dos CREFs; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 584/2025 que dispõe sobre os procedimentos para implantação de Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO o crescimento e permanente desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a uniformização de atuação do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 12 de Junho de 2026; resolve: Art. 1º - Criar e instalar o Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR, com área de jurisdição no Estado de Roraima. § 1º - As atividades administrativas e institucionais internas do CREF27/RR iniciar-se-ão no dia 01 de Julho de 2026, observadas as providências necessárias à sua regular constituição e operacionalização. § 2º - O atendimento externo, incluindo atendimento aos Profissionais de Educação Física registrados, iniciar-se-á em 02 de Janeiro de 2027 e será realizado até a data em questão pelo CREF8/AM. Art. 2º - O CREF27/RR será composto de 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes. Art. 3º - A primeira composição do CREF27/RR será nomeada pelo CONFEF, observado o disposto no Regimento Interno do CONFEF e na Resolução CONFEF nº 584/2025. Parágrafo único - A nomeação de que trata o caput deste artigo dar-se-á para composição do Plenário do CREF27/RR, na forma de mandato tampão, com início no dia da posse e vigência até 31 de Dezembro de 2028. Art. 4º - O CREF27/RR será instituído sob o regime de Administração Assistida pelo CONFEF, nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução CONFEF nº 584/2025, observado o acompanhamento administrativo, financeiro, operacional e institucional necessário à sua regular estruturação e funcionamento. Parágrafo único - O regime de Administração Assistida de que trata o caput desta Resolução perdurará pelo prazo de 03 (anos), período em que perdurará o subsídio financeiro de que trata a referida norma citada. Art. 5º - A Junta que conduzirá a Administração Assistida no CREF27/RR, além das atribuições delegadas pelo art. 17 da Resolução CONFEF nº 574/2024 deverá: I - representar nacional e internacionalmente o CREF27/RR junto a organizações públicas e privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; II - elaborar e aprovar o Regimento Interno do CREF27/RR de acordo com a Lei nº 9.696/1998 e as normas regimentais do CONFEF, remetendo para aprovação do Plenário do CONFEF; III - providenciar a inscrição no CNPJ, abertura de conta corrente e demais diligências necessárias a regular constituição e operacionalização do CREF; IV - abrir e movimentar as contas bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial, que serão assinados conjuntamente pelo Presidente da Junta e mais um Integrante; V - administrar os recursos financeiros; VI - assinar os balanços, proposta orçamentária e demais documentos necessários à gestão financeira; VII - receber, analisar e deliberar os pedidos de registros, alterações, cancelamentos e reativação dos registros de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço na área de atividades físicas, atividades esportivas e similares; VIII - promover ações administrativas referentes ao quadro de pessoal, móveis, imóveis e equipamentos; IX - exercer o controle financeiro do CREF27/RR até o final do regime de Administração Assistida; X - cumprir as demais obrigações previstas no Regimento Interno, legislação e normas do Sistema CONFEF/CREFs. Art. 6º - Os Conselheiros do CREF27/RR, após a efetiva nomeação, deverão adotar previamente as providências necessárias para viabilizar o funcionamento do referido CREF, dentre elas: I - elaboração do Regimento Interno do CREF de acordo com a Lei nº 9.696/1998 e as normas regimentais do CONFEF, remetendo para aprovação do Plenário do CONFEF; II - eleição da Diretoria do CREF; III - nomeação dos integrantes dos Órgãos de Assessoramento; IV - elaboração e aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2027; V - elaboração e aprovação do orçamento para o exercício de 2027, encaminhando ao CONFEF até 31 de Dezembro de 2026, em consonância ao que dispõe o princípio da anualidade; VI - fixação, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, do valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos e multas para o ano de 2027, através de Resolução sobre o tema, aprovada até 30 de Setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União até 20 de Dezembro de 2026, em observância ao princípio da anterioridade; VII - cumprimento das demais obrigações previstas no Regimento Interno, legislação e normas do Sistema CONFEF/CREFs. Art. 7º - Em razão da criação do CREF27/RR e de outros CREFs, o CREF8/AM-AC-RO-RR passará a ter jurisdição somente no Estado do Amazonas e sua sigla passará a ser CREF8/AM a partir da data de início de funcionamento do CREF27/RR. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI