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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 80

Portaria SPU-SC/MGI Nº 5.133, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Santa Catarina

Texto integral

Portaria SPU-SC/MGI Nº 5.133, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.153232/2023-64, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Navegantes/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*02.855/0001-**, a executar a obra de alimentação artificial da Praia do Gravatá e prolongamento do molhe localizado na Praia do Gravatá, em frente à Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, no município de Navegantes/SC, abrangendo uma área de faixa praial de 296.953,88 m² e perímetro 4813,39m, e uma área de molhe de 4006,55m², e perímetro 405,55m, na forma dos elementos constantes do Processo nº 10154.153232/2023-64. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Navegantes/SC. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade do Município de Navegantes/SC e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, que continuará a ser área de uso comum do povo, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e equipamentos instalados, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 6º O início efetivo de qualquer intervenção em campo relacionado às obras em questão estará condicionado à emissão e apresentação prévia à SPU/SC da Licença Ambiental de Instalação (LAI) válida e emitida pelo órgão ambiental pertinente e constante do SISNAMA. A realização das obras pelo tempo que perdurar deverá estar coberta por licença ambiental válida e emitida por órgão ambiental pertinente e constante do SISNAMA. Art. 7º O Município de Navegantes/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização da obra, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA. Art. 8º O Município de Navegantes/SC será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 9º A responsabilidade pela demolição da obra, benfeitorias executadas, remoção de equipamentos instalados ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Navegantes/SC, quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 10. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de notificações, autos de infração, multas e responsabilidade criminal caso, por exemplo, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 11. É fixado o prazo de 05 (cinco) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Navegantes/SC execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo este prazo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 12. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica o Município de Navegantes/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 5.133, DE 23 DE JUNHO DE 2026". Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA