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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional autorizou a Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna a operar uma rádio comunitária no município de Castelo do Piauí. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.045, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna
Locais
Castelo do PiauíPiauí
Normas citadas
Portaria nº 4.045, de 28 de setembro de 2017
Temas
radiodifusão comunitária